Eleições 2022: setembro tem prazos para substituição de candidatos e prestação de contas parcial da campanha


Vladimir Chaves



Setembro é o último mês de campanha, antes de os eleitores irem às urnas para escolher seus representantes no próximo dia 2 de outubro. Embora a propaganda seja permitida até 1º de outubro, o horário gratuito no rádio e na televisão relativo ao primeiro turno termina no dia 29 deste mês. Esse também é o último dia para a realização de comícios e debates entre candidatos com transmissão televisiva ou em rádios. O mês traz ainda prazos para prestação de contas parciais de campanha e substituição de candidatos. Confira esta e outras datas do ano eleitoral no Calendário do MPF.

Partidos, coligações e federações têm até a próxima segunda-feira (12) para pedir à Justiça Eleitoral a substituição de candidatos aos cargos em disputa nas eleições deste ano. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite a substituição, até esse dia, de candidatos que foram considerados inelegíveis ou renunciaram após a data final do registro de candidatura, assim como daqueles que tiveram o registro indeferido ou cancelado. A exceção só ocorre em caso de falecimento, situação em que a substituição poderá ser feita após essa data. Em todos esses casos, a troca só pode ser realizada no prazo de 10 dias a contar do fato que gerou a necessidade de substituição.

Dia 12 também é o prazo limite para que os sistemas eleitorais sejam lacrados, mediante assinatura eletrônica das entidades de fiscalização e guarda das mídias no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse procedimento já foi concluído no início deste mês na Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas Eleitorais, realizada na sede do TSE, em Brasília. Na ocasião, o Ministério Público, órgãos fiscalizadores e partidos atestaram a segurança e a integridade dos sistemas computacionais que serão usados nas urnas eletrônicas e em todo o processo de cadastro de eleitores, apuração, totalização e divulgação dos resultados.

Prestação de Contas – É no mês de setembro que partidos, federações e candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral, por meio de sistema eletrônico próprio, a prestação de contas parcial de campanha. Nela deve constar o registro da movimentação financeira e estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até 8 de setembro. O prazo para o envio dessas informações vai de 9 a 13 de setembro. Cabe ao Ministério Público Eleitoral fiscalizar a arrecadação e os gastos de campanha. Caso encontre irregularidades, pode pedir a desaprovação das contas e a devolução de recursos aos cofres públicos.

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