Setembro é o último mês de
campanha, antes de os eleitores irem às urnas para escolher seus representantes
no próximo dia 2 de outubro. Embora a propaganda seja permitida até 1º de
outubro, o horário gratuito no rádio e na televisão relativo ao primeiro turno
termina no dia 29 deste mês. Esse também é o último dia para a realização de
comícios e debates entre candidatos com transmissão televisiva ou em rádios. O
mês traz ainda prazos para prestação de contas parciais de campanha e
substituição de candidatos. Confira esta e outras datas do ano eleitoral no Calendário
do MPF.
Partidos, coligações e
federações têm até a próxima segunda-feira (12) para pedir à Justiça Eleitoral
a substituição de candidatos aos cargos em disputa nas eleições deste ano. A
Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite a substituição, até esse dia, de
candidatos que foram considerados inelegíveis ou renunciaram após a data final
do registro de candidatura, assim como daqueles que tiveram o registro
indeferido ou cancelado. A exceção só ocorre em caso de falecimento, situação
em que a substituição poderá ser feita após essa data. Em todos esses casos, a
troca só pode ser realizada no prazo de 10 dias a contar do fato que gerou a
necessidade de substituição.
Dia 12 também é o prazo
limite para que os sistemas eleitorais sejam lacrados, mediante assinatura
eletrônica das entidades de fiscalização e guarda das mídias no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). Esse procedimento já foi concluído no início deste
mês na Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas Eleitorais,
realizada na sede do TSE, em Brasília. Na ocasião, o Ministério Público, órgãos
fiscalizadores e partidos atestaram a segurança e a integridade dos sistemas
computacionais que serão usados nas urnas eletrônicas e em todo o processo de
cadastro de eleitores, apuração, totalização e divulgação dos resultados.
Prestação de Contas – É no
mês de setembro que partidos, federações e candidatos devem enviar à Justiça
Eleitoral, por meio de sistema eletrônico próprio, a prestação de contas
parcial de campanha. Nela deve constar o registro da movimentação financeira e
estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até 8 de setembro. O
prazo para o envio dessas informações vai de 9 a 13 de setembro. Cabe ao
Ministério Público Eleitoral fiscalizar a arrecadação e os gastos de campanha.
Caso encontre irregularidades, pode pedir a desaprovação das contas e a
devolução de recursos aos cofres públicos.
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