O presidente Jair
Bolsonaro sancionou a lei que cria o Programa de Aumento da Produtividade da
Frota Rodoviária no País (Renovar). A proposta é renovar a frota de veículos de
transporte rodoviário de mercadorias, ônibus, micro-ônibus e implementos
rodoviários e retirar de circulação veículos no fim de sua vida útil.
A medida provisória que
deu origem ao texto foi editada pelo governo em abril e aprovada no Congresso
no início de agosto. A lei sancionada foi publicada hoje (5) no Diário Oficial
da União (DOU) com três vetos do presidente.
O objetivo é reduzir os
custos da logística no país, aumentar a produtividade, a competitividade e a
eficiência do transporte rodoviário, gerar impactos positivos na
competitividade dos produtos brasileiros e contribuir para a diminuição dos
níveis de emissão de poluentes pela frota rodoviária. De acordo com dados da
Secretaria Nacional de Trânsito, do Ministério da Infraestrutura, há mais de
3,5 milhões de caminhões em circulação no Brasil. Desse total, cerca de 26% têm
mais de 30 anos de fabricação.
O programa contará com
iniciativas de âmbito nacional, regional ou por segmentação por produto ou
usuário, articuladas por meio da Plataforma Renovar, que será administrada pela
Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). Ele também será
coordenado por conselho que definirá as diretrizes do programa, composto por
representantes dos setores do transporte, da indústria e da sociedade civil.
Os benefícios, no âmbito
do Executivo federal, serão dirigidos prioritariamente a transportadores
autônomos de cargas (TACs) e a associados das cooperativas de transporte
rodoviário de cargas (CTCs) registrados como cooperados na Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT).
O texto prevê o perdão de
alguns débitos dos bens cuja baixa definitiva de registro seja solicitada no
âmbito do programa, desde que sejam inferiores a R$ 5 mil e estejam vencidos há
três anos ou mais. Estão incluídos a remissão de débitos não tributários do
veículo para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a
ANTT e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
O Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) poderá definir procedimentos simplificados para a baixa
definitiva do registro do bem elegível como sucata que será encaminhado ao
desmonte ou destruição. A entrega do veículo será de responsabilidade do
beneficiário e as empresas participantes do Renovar poderão comercializar os
materiais decorrentes da desmontagem ou da destruição do veículo como sucata.
A lei também autoriza o
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a criar o Programa
BNDES Finem - Meio Ambiente – Renovar, uma linha de crédito dirigida a
beneficiários diretos do Renovar e à cadeia de desmonte ou destruição. Nesse
último caso, terão prioridades as microempresas, as empresas de pequeno porte e
os microempreendedores individuais
O Renovar será custeado
por recursos de multas, do álcool etílico combustível (Cide-combustíveis) e do
valor direcionado a pesquisas por parte das petroleiras.
Dentre as alterações legislativas
prevista na nova lei, houve a alteração do Código de Trânsito Brasileiro para
prever que a notificação do proprietário do veículo ou do condutor autuado seja
feita por meio eletrônico, podendo ocorrer, excepcionalmente, mediante
manifestação prévia do proprietário ou do condutor, por meio de remessa postal.
Vetos
O presidente Bolsonaro
vetou três dispositivos do texto aprovado no Congresso, que tratam de questões
tributárias. As justificativas para os vetos também foram publicadas no Diário
Oficial desta segunda-feira. Eles serão analisados pelos parlamentares que, em
até 30 dias, poderão mantê-los ou derrubá-los.
Um dos dispositivos
vetados previa que, para operações de crédito realizadas no âmbito do Programa
Renovar, a Taxa de Longo Prazo (TLP) teria condições favorecidas ao tomador.
Para a Presidência, o trecho contraria o interesse público ao estabelecer essas
circunstâncias mais vantajosas ao tomador, pois isso acarretaria a redução de
receitas financeiras destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e a
ampliação dos subsídios implícitos da dívida pública do Tesouro Nacional. A
medida violaria Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2022.
“Adicionalmente,
destaca-se que a medida implicaria em aumento do subsídio creditício da União
por meio do FAT em um contexto de restrição fiscal e representaria possível
comprometimento da estrutura da composição da TLP, o que configuraria risco
fiscal relevante”, diz a mensagem da Presidência.
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