A Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) determinou às prestadoras de serviços de
telecomunicações o repasse imediato aos consumidores da redução das alíquotas
do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida visa o
cumprimento da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, que estabeleceu
um teto para o ICMS que incide sobre combustíveis, energia elétrica,
comunicações e transportes coletivos.
A legislação não permite
às unidades federativas cobrar taxas com percentual acima da alíquota
estabelecida nas operações de caráter geral, que varia entre 17% e 18%. De
acordo com Anatel, a determinação não se aplica às prestadoras de serviços de
telecomunicações abrangidas por regime tributário que não implica na redução de
alíquota de ICMS, como o Simples.
As medidas para o repasse
da redução ao consumidor deverão ser adotadas no prazo de até 15 dias, a partir
da publicação da decisão no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos à
data da publicação da lei complementar.
A Anatel estabeleceu multa
de até R$ 50 milhões em caso de descumprimento da determinação.
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