O Tribunal de Contas do
Estado da Paraíba, por meio de Medida Cautelar expedida pelo conselheiro Fábio
Túlio Nogueira, determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 093/2022, a ser
realizado pela Secretaria de Estado da Administração, com o objetivo de
materializar o programa emergencial "Tá na Mesa”, destinado a fornecer
refeições populares em cidades não atendidas pelo programa “Restaurantes
Populares”.
Na decisão monocrática o
conselheiro, relator do processo TC 07997/22, acatou os argumentos da Auditoria
do TCE, que apontou aspectos do edital incompatíveis com a norma de regência e
com a jurisprudência das Cortes de Contas. “Há falhas que desbordam da licitação
em si, podendo alcançar outros procedimentos, levados a termo por quaisquer
entes federativos, haja vista a possibilidade de universalização das regras do
Pregão Eletrônico no 093/2022, por força de adesões à conseqüente Ata de
Registro de Preços,” destaca o texto.
A Medida Cautelar, datada
de 18/08/2022, cita com urgência a secretária titular da Administração,
Jacqueline Fernandes de Gusmão, determinando a suspensão do certame, assinando
prazo de 15 dias para apresentação de justificativas técnicas em relação aos questionamentos
apontados pela Auditoria, entre os quais, ausência de critério objetivo na
escolha das cidades beneficiadas e nos quantitativos das refeições
distribuídas, bem como dos objetivos para elegibilidade da população
contemplada, de informações acerca da fiscalização contratual e fragilidade no
controle da despesa pública executada.
O relator esclarece que,
embora a cognição necessária para a concessão de pleito cautelar não seja
exauriente, dispensando maiores incursões sobre o tema de fundo, esta se faz
imprescindível para prevenir futuros dissabores no andamento regular do
certame, tendo em vista às graves falhas apontadas pela unidade técnica do TCE.
“A medida cautelar ora deferida, levando-se em conta ser esta a primeira fase
externa do procedimento licitatório é mecanismo adequado para impedir
indesejadas consequências decorrentes de possível e futura declaração de
ilegalidade da seleção intentada”.
O conselheiro Fábio
Nogueira destaca ainda a importância da qual se reveste o assunto, reiterando
que os objetivos do programa “Tá na Mesa” é melhorar as condições nutricionais
das famílias em condição de pobreza, dos trabalhadores informais e da população
em situação de vulnerabilidade social de insegurança alimentar em geral,
mediante o fornecimento de refeições com baixo custo aos segmentos mais
vulneráveis da população.
Enfatiza ainda na Cautelar
que, por mais nobre que seja o mérito do programa, não se pode descuidar do
inafastável compromisso com seu adequado planejamento, com a clareza de suas
regras e com sua regular execução. “E parece haver falhas graves a comprometer
esses três pilares, pelas razões tão bem detalhadas na peça inaugural.”
O texto decisório reforça
que as justificativas são imprescindíveis para garantir a regularidade do programa
e, por conseguinte, o êxito na consecução dos seus objetivos, daí a necessidade
de exercer a competência regimental para emitir a cautelar, suspendendo o
procedimento, com fundamento no inciso X do artigo 87 do Regimento Interno do
TCE, combinado com o mandamento insculpido no artigo 195, §1°, do mesmo
preceptivo legal.
O edital buscava empresas
do setor alimentício (restaurantes e similares) que desejassem fornecer refeições,
do tipo quentinha, para o Programa “Tá na Mesa”, seriam mais de 552.200 almoços
por mês, em 83 municípios da Paraíba, repassados para a população pelo preço de
R$ 1,00. Um investimento do tesouro Estadual que ultrapassa R$ 4 milhões
mensais.
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