O Senado analisa proposta
que aumenta a punição para quem registrar por qualquer meio, vender ou expor
pornografia infantil. De autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) , o
PL 830/2022 ainda prevê que a pena seja aumentada em casos de assédio
infantil em meio virtual. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente
(Lei 8.069, de 1990) para aumentar as penas de reclusão e incluir a internet
entre os possíveis meios de aliciamento de menores.
Flávio Bolsonaro afirma,
na justificativa do projeto, que é preciso atacar o problema de forma mais
rigorosa e efetiva, por isso propõe o aumento da pena de todos os crimes. No
caso das condutas mais graves, como a produção e venda de material com cena de
sexo explícito envolvendo criança ou adolescente, a intenção é aumentar a pena
de modo a impedir que, com a condenação, inicie o cumprimento da pena em regime
aberto.
A novidade da proposta é a
inclusão da internet como um dos meios previstos no artigo 241D
do Estatuto da Criança e do Adolescente para aliciamento, assédio ou
constrangimento de criança para prática de atos libidinosos. O projeto também
prevê penas mais severas para o crime.
O ECA define multa e pena
de reclusão, de quatro a oito anos, para quem registrar por qualquer meio,
comercializar pornografia infantil. O PL 830/2022 prevê o aumento dessa pena
para de cinco a oito anos. Já a divulgação de material pornográfico infantil,
passa a ter pena de quatro a seis anos, além de multa. Quem armazenar, por
qualquer meio, registro pornográfico infantil passa ser punido com reclusão de
dois a cinco anos, e multa (veja tabela). O projeto também propõe revogar
o parágrafo que reduz a punição quando é pequena a quantidade de material
apreendido.
O texto ainda prevê que a
pena seja aumentada de um a dois terços se o agente utilizar perfil em rede
social para interagir com a criança e se submeter a criança a qualquer tipo de
abuso psicológico. E passa a ter pena de reclusão de dois a quatro anos, e
multa, quem simular a participação de criança ou adolescente em cena
pornográfica por meio de adulteração, ou quem cometer assédio por qualquer
meio.
Para o senador, o
dispositivo vigente do Estatuto da Criança e do Adolescente é genérico, não
especifica ou limita as penas. De acordo com dados da SaferNet
Brasil, entidade referência no enfrentamento aos crimes e violações aos
Direitos Humanos na Internet, nos primeiros quatro meses de 2021, houve um
aumento de 33,45% das denúncias envolvendo pornografia infantil na internet. No
período, 15.856 páginas foram denunciadas por envolvimento com pornografia
infantil, das quais 7.248 foram removidas por indício de crime.
Veja o que prevê o projeto
Registrar, vender ou expor
pornografia infantil
Pena atual 4 a 8 anos –
Pena proposta 5 a 8 anos
Divulgar material
pornográfico infantil
Pena atual 3 a 6 anos - Pena proposta 4 a 6 anos
Armazenar registro
pornográfico infantil
Pena atual 1 a 4 anos –
Pena proposta 2 a 5 anos
Assediar ou simular
participação infantil em cena pornográfica
Pena atual 1 a 3 anos - Pena proposta 2 a 4 anos
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