O Tribunal de Contas do
Estado da Paraíba (TCE-PB), reunido em sessão extraordinária presencial, nesta
segunda-feira (02), emitiu, à unanimidade, parecer contrário à aprovação das
contas de 2019 do governador João Azevedo Lins Filho (proc. nº 05959/20), apontando
como irregularidades a contratação de elevado número de servidores
“codificados” e índice inferior ao mínimo constitucional de 12% para gastos com
saúde. O relator do processo foi o conselheiro André Carlo Torres Pontes. Cabe
recurso.
No voto, acompanhado à
unanimidade pelos demais membros da Corte, André Carlo Torres reiterou o
entendimento da Auditoria do TCE, bem como o parecer ministerial, em relação ao
descumprimento do índice mínimo constitucional para gastos com saúde e
contratações precárias por tempo determinado, sem a observação do devido
concurso público. Enfatizou que várias outras inconformidades apontadas
mereceram recomendações e em alguns casos transcendem a responsabilidade do
governador, no que se refere à ordenação de despesas.
O relator reforçou que as
contas apresentadas pelo governador não atenderam às exigências para atingir o
limite constitucional mínimo de 12%, “haja vista a aplicação de recursos nessas
ações e serviços ter atingido R$ 950.656 mil, valor que corresponde ao
percentual de 9,74% da receita líquida de impostos e transferências
constitucionais.” Quanto aos gastos com Educação, entendeu a Corte que o índice
foi respeitado com o aporte percentual dos gastos com a inclusão das despesas com
a Universidade Estadual da Paraíba - UEPB.
No parecer prévio, a Corte
de Contas ainda aplicou uma multa ao governador no valor de R$ 5.000,00,
encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, tendo em
vista a observância de indícios na prática de improbidade administrativa, bem
como comunicar à Receita Federal a respeito da falta de quitação previdenciária
nas despesas com prestadores de serviços, além de recomendações para adoção de
medidas administrativas visando a resolução definitiva das irregularidades.
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