Prefeitura de Campina Grande aponta equívoco em nota do TCE sobre excesso de gastos com folha de pessoal


Vladimir Chaves



Prefeitura de Campina Grande, por meio da Secretaria de Finanças (Sefin), identificou equívocos em nota emitida no último dia 25 de fevereiro, pelo Tribunal de Contas do Estado Paraíba (TCE-PB), indicando excessos na folha de pessoal do Município que causariam descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Conforme o TCE, a Prefeitura teria ultrapassado mais que 95% do valor máximo permitido pela LRF. Na verdade, o Município está dentro do chamado limite prudencial, ficando a 5% de alcançar o patamar máximo de gastos com pessoal, percentual abaixo, portanto, do teto permitido pela referida lei, observou o secretário Gustavo Braga, com base em estudos feitos pelo diretor-financeiro da pasta, Emanuel Sousa.

Segundo Gustavo Braga, a nota da assessoria do TCE induz ao equívoco: não considera o exposto no anexo I da LRF, que faz um levantamento desses gastos com pessoal com base em dois parâmetros, que são o limite máximo, que é de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) e o limite prudencial, que é de 51,30% da mesma RCL.

No caso de Campina Grande, o titular da Sefin explica que, em 2021, o Município ultrapassou o chamado limite prudencial. Trata-se de um controle intermediário, que corresponde a 95% do limite máximo, chegando ao percentual de 52,11%.

Isso significa, disse Gustavo Braga, que os 52,11% evidenciam que a Prefeitura ficou a 5% de alcançar o Limite Máximo de gastos com Pessoal, percentual abaixo, portanto, do teto. “Isso comprova que o Município não gastou mais de 95% do valor permitido’, ressaltou Braga.

De forma objetiva, no ano passado a Prefeitura de Campina Grande comprometeu R$ 580.604.602,70 (52,11%) com a Folha de Pessoal. Mesmo estando um pouco acima do limite prudencial, que seria de R$ 571.589.026,77 (51,30%), o valor pago ainda permanece abaixo do Limite Máximo, que seria de R$ 601.672.659,76 (54%). Ou seja, os números estão dentro dos parâmetros estabelecidos pela LRF.

Por sua vez, o secretário executivo de Finanças de Campina Grande, Felipe Gadelha lembra que os gastos com pessoal compreendem, além das despesas com folha de pagamento, a contribuição previdenciária ao regime geral (INSS) e ao regime próprio do Município, representado pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (Ipsem).

Gadelha observa que, em tendo ultrapassado o Limite Prudencial, a Prefeitura de Campina Grande está ciente de que a LRF passa a impor algumas restrições, como impedir a criação de novos cargos, a concessão de reajustes e a contratar horas extras, por exemplo.

Uma tabela, divulgada pela Sefin neste final de semana, pode correlacionar os gastos aos seus indicadores e fazer compreender, corretamente, o cenário apresentado.


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