Após solicitação realizada
pelo Diretório Estadual da Paraíba, a Advocacia Geral da União (AGU) se
manifestou pelo fim da exigência de apresentação de comprovante de vacinação
contra Covid-19 em locais públicos e privados em terras paraibanas. A ação nesse
sentido foi protocolada pelo Diretório Nacional do PTB no Supremo Tribunal
Federal (STF).
O partido sustenta que a
lei estadual que instituiu o passaporte afronta os princípios da cidadania, da
dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho, da livre iniciativa,
ao princípio da legalidade, aos direitos às liberdades de locomoção e de
profissão, ao direito de reunião e ao direito social ao trabalho, além de
inobservância dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
Em resposta ao pedido de
informações, o Governo da Paraíba informou que a lei impugnada encontra-se em
perfeita consonância com a Constituição Federal.
“A exigência de
comprovante de vacinação prevista nos atos normativos atacados ilustra uma
situação de restrição excessiva. Ela não só limita gravemente a liberdade de ir
e vir, num momento em que o Brasil atingiu um patamar de mais de 70% de toda
sua população com esquema vacinal completo, como impacta profundamente em
direitos sociais de primeira grandeza, como o direito ao trabalho, sem que
demonstrada a inefetividade de alternativas menos gravosas de controle
sanitário, como a exigência de testagem e o uso de máscaras, externando, por
isso, uma decisão política desproporcional”, pontua o advogada-geral da União,
Bruno Bianco Leal.
A ação pede a suspensão do
passaporte na Paraíba, Rio Grande do Sul, Pará, Espírito Santo, Amazonas, Bahia
e no município do Rio de Janeiro. O processo está sob relatoria do ministro
Dias Toffoli.
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