Começou a valer no sábado
(1º) o novo valor do salário mínimo, de R$ 1.212 por mês. A mudança foi
oficializada na sexta-feira (31), por meio da Medida Provisória (MP) 1091/21,
assinada pelo presidente Jair Bolsonaro.
O novo valor considera a
correção monetária pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) de
janeiro a novembro de 2021 e a projeção de inflação de dezembro de 2021,
estimada pela área técnica do Ministério da Economia. No total, o reajuste será
de 10,18% em relação ao salário mínimo anterior, que era de R$ 1,1 mil.
O valor diário do salário
mínimo corresponderá a R$ 40,40, e o valor horário, a R$ 5,51.
Estados também podem ter
salários mínimos locais e pisos salariais por categoria maiores do que o valor
fixado pelo governo federal, desde que não sejam inferiores ao valor do piso
nacional.
Efeito em benefícios
O novo mínimo altera o
valor de cálculo de benefícios previdenciários, sociais e trabalhistas. No caso
das aposentadorias e pensões por morte ou auxílio-doença, os valores deverão
ser atualizados com base no novo mínimo. O mesmo vale para o Benefício de
Prestação Continuada (BPC), que corresponde a um salário mínimo e é pago a
idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda.
Cálculos das contribuições
dos trabalhadores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também serão
reajustados. Uma portaria do Ministério da Economia deverá ser publicada, nos
próximos dias, com a oficialização dos novos valores.
Tramitação
Apesar de já estar
valendo, a MP precisa ser validada em sessão do Congresso Nacional em um
período de até 60 dias, prorrogáveis por mais 60. O primeiro prazo termina em 2
de abril, já que o ano legislativo começa a ser contado em 1º de fevereiro.
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