Quem está prestes a se
aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras
automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.
A pontuação para a
aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira
abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.
Aposentadoria por idade
A regra de transição
estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a
62 anos em 2023. Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019,
a idade mínima estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de
2020. Em janeiro de 2021, a idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou
para 61 anos. Agora, está em 61 anos e meio em 2022.
Para homens, a idade
mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo
de contribuição exigido está em 15 anos.
Aposentadoria por tempo de
contribuição
A reforma da Previdência
estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na
virada de 2021 para 2022. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de
transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos
anos de contribuição subiu em janeiro: para 89 pontos (mulheres) e 99 pontos
(homens).
Na segunda regra, que
prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a
idade mínima para requerer o benefício passou para 57 anos e meio (mulheres) e
62 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às
idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens)
em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos
para as mulheres e 35 anos para homens.
Pensão por morte
Depois de mudar em 2021, o
tempo de recebimento do benefício ficará inalterado em 2022. Segundo a Lei
13.135, de 2015, a cada três anos, um ano é acrescido nas faixas etárias
estabelecidas por portaria do governo federal editada em 2015. Como a última alteração
ocorreu em 2021, as idades mínimas dos pensionistas só voltarão a aumentar em
2024.
Atualmente, o pensionista
com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três anos. O intervalo
sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos para
pensionistas de 28 a 30 anos, 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20
anos para pensionistas de 42 a 44 anos. Somente a partir de 45 anos, a pensão
passa a ser vitalícia.
A medida vale para os
novos pensionistas. Beneficiários antigos estão com direito adquirido.
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