O presidente da República,
Jair Bolsonaro, assinou termo que compartilha o banco de dados do Cadastro
Único do Governo Federal com a ANEEL e as distribuidoras de energia. A mudança
possibilitará que, a partir de janeiro de 2022, famílias com direito ao
benefício sejam cadastradas no programa de forma automática.
Do universo de cerca de 24
milhões de famílias em vulnerabilidade que têm direito e se encaixam nos
critérios para aderir à Tarifa Social de Energia Elétrica, apenas 65% estão
cadastradas atualmente no benefício. A partir de janeiro de 2022,
aproximadamente 12 milhões de famílias mudarão suas realidades, porque novos
cadastros para o benefício serão feitos de maneira automática. O Ministério da
Cidadania vai fornecer à ANEEL e às distribuidoras de energia o acesso à base
nacional do Cadastro Único.
“Esse benefício resume o
nosso governo: é redução de burocracia. Essas medidas atendem os mais humildes,
em especial os mais vulneráveis, que são os mais atingidos. Para essas pessoas,
vai fazer muita diferença no final do mês”, disse o presidente Jair Bolsonaro.
Simplificação
A simplificação de acesso
à Tarifa significa que famílias não precisarão se deslocar às distribuidoras
para solicitar o desconto na conta de luz. A mudança é uma forma mais eficiente
de proporcionar o benefício à população em vulnerabilidade, diminuindo a
burocracia. A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um programa do Governo
Federal coordenado em conjunto pelo Ministério da Cidadania e pelo Ministério
de Minas e Energia, por meio da ANEEL, e implementado pelas empresas
distribuidoras de energia elétrica.
O diretor-geral da ANEEL,
André Pepitone, destacou a diferença no bolso dos brasileiros. “O trabalho
aprovado hoje representa um alívio na conta dos brasileiros, é um prato de
feijão a mais na mesa. Reduz a burocracia e aumenta a inclusão”, ressaltou.
A Tarifa Social de Energia
Elétrica traz descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas.
Para o consumo até 30 quilowatts-hora, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês,
o valor a pagar fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%; e
apenas a energia consumida acima dos 220 kwh/mês tem custo similar à dos
consumidores sem o benefício.
A ministra da Secretaria
de Governo, Flávia Arruda, acrescentou que o valor gasto na conta de luz poderá
ser remanejado para outras atividades, como alimentação, educação e lazer. “Em
meio às dificuldades econômicas que estamos vivendo, energéticas e sociais, o
governo demonstra mais uma vez a preocupação com as camadas mais humildes. A
conta de luz pesa muito no bolso dos brasileiros, principalmente dos mais
humildes”, disse.
A inscrição automatizada
acontece de acordo com a Lei nº 14.203/2021, sancionada em outubro, que
regulamentou o procedimento. O cadastramento automático ocorrerá mensalmente,
quando o Ministério da Cidadania disponibilizar as bases do Cadastro Único e do
Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao setor elétrico. Ele ocorrerá nas
ligações novas e nas alterações de titularidade. Nenhum beneficiário sairá do
programa.
Também no evento, foi
assinada resolução normativa que estabelece os procedimentos operacionais a
serem adotados pelo setor energético para viabilizar a inscrição automatizada
das famílias elegíveis à Tarifa Social, alterando a atual Resolução Normativa
nº 414, de 9 de setembro de 2010.
Os critérios para adesão
permanecem:
1. Famílias inscritas no
Cadastro Único com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio
salário mínimo
2. Idosos com 65 anos ou
mais
3. Pessoas com deficiência
que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
4. Famílias com renda
mensal de até três salários mínimos nas quais haja portador de doença ou
deficiência cujo tratamento seja realizado via aparelhos que demandem consumo
de energia elétrica; famílias indígenas e quilombolas.
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