Duas propostas de emendas
à Constituição do Estado da Paraíba foram analisadas e aprovadas, na manhã
desta quinta-feira (9), em reunião realizada pela Comissão Especial Instituída
pelo Ato 80/2018 da Assembleia Legislativa da Paraíba. As PECs são as 28/2018,
que modifica a questão da licença gestante, e a 13/2019, que altera a idade
limite para o ingresso na Polícia Civil do Estado. O relator das propostas foi
o deputado Buba Germano que votou favorável as duas matérias, sendo seguido à
unanimidade.
A Proposta de Emenda
Constitucional 28/2018, apresentada pelo deputado Branco Mendes, modifica o
inciso X, do artigo 33 da Constituição do Estado da Paraíba, retirando a obrigatoriedade da gestante e da
mãe adotiva licenciadas retornar ao trabalho em meio expediente nos últimos 60
dias da licença gestante. Ao justificar a proposta de modificação do inciso X,
do artigo 33 da CEP, o autor da matéria observa que “o afastamento da mãe em regime
de tempo integral do trabalho, por 180 dias se faz necessário para que a
criança adotada, através do aleitamento materno forme o sistema imunológico,
fortaleça o organismo e proporcione um bom desenvolvimento nos anos seguintes,
além de favorecer maior aproximação entre a mãe e o filho”.
O relator Buba Germano
parabenizou o deputado Branco Mendes pela iniciativa. “Oferecer os 180 dias de
licença-maternidade é uma ação constitucional e muito humana. Parabéns pelo
mérito da matéria", afirmou. Com isso, o novo texto deverá ficar da
seguinte forma: “X – licença à gestante e a mãe adotiva, independente da idade
do adotado, sem prejuízo do emprego e da remuneração, com duração de cento e
oitenta dias.”
Já a proposta de emenda à
Constituição da deputada Estela Bezerra modifica o parágrafo 1º do artigo 45,
alterando a idade limite para o ingresso no quadro da Polícia Civil, de 35 para
45 anos. Ao fazer a proposta de modificação, Estela observou que “diferente da
função de policial militar, em que o policiamento é ostensivo, a função de
policial civil é de polícia judiciária, sendo salutar para a atividade que
ingressem nos seus quadros agentes, escrivães, delegados e peritos que tenham
experiência e vivência em outras áreas”.
Ao relatar essa matéria,
Buba Germano disse considerar uma propositura extremamente justa. “Essa matéria
trata de uma matéria simples, que trata de ampliar a idade de 35 para 45 anos,
para ter acesso à polícia Civil, em concursos. Sabemos que 45 anos hoje, com a
longevidade de nossa população, o cidadão estará em plena atividade produtiva.
A constituição tinha de 18 a 35 anos, e Vossa Excelência propõe 45 anos de
idade. O mérito da matéria é inquestionável”, votou Buba.
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