Como havia prometido o
presidente Jair Bolsonaro, publicou Decreto nº 10.695, que antecipa o pagamento
do 13º salário dos segurados e pensionistas da Previdência Social.
A medida vai injetar R$
52,7 bilhões na economia, favorecendo o processo de recuperação econômica, e,
ao mesmo tempo, auxiliando a renda dos beneficiários da Previdência Social
neste momento de enfrentamento da pandemia.
O pagamento ocorrerá em
duas parcelas. A primeira, correspondente a 50% do benefício devido neste mês
de maio de 2021, será paga juntamente com os benefícios dessa competência – de
25 de maio a 8 de junho. A segunda parcela será paga junto com os benefícios da
competência do mês de junho de 2021 – de 24 de junho a 7 de julho.
Aposentados e
pensionistas, em maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para
quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será
calculado proporcionalmente.
Os segurados que recebem
benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm
direito a uma parcela menor do que os 50%. Nesse caso, a antecipação é
calculada de acordo com o tempo de duração do benefício.
Por lei, não têm direito
ao 13º salário os segurados que recebem benefícios assistenciais. Por isso, o
número de benefícios com o 13º salário é menor do que o número total de
benefícios pagos pelo INSS.
Calendário
Quem ganha até um salário-mínimo terá o pagamento liberado no período de 25 de maio a 8 de junho, de acordo com o último número do benefício, desconsiderando o dígito. Já os segurados com benefícios de valores acima do mínimo, receberão de 1º a 8 de junho. A segunda parcela do abono anual será liberada junto com a folha de junho– paga de 24 de junho a 7 de julho.
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