O procurador-geral da
República, Augusto Aras, manifestou-se pelo não conhecimento da Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 796, proposta pela Rede
Sustentabilidade, na qual se busca o repasse de verbas federais a estados e
municípios para a aquisição de vacinas contra a covid-19. Para o PGR, a ADPF
não é cabível, porque esse tipo de processo pressupõe a inexistência de outros
meios disponíveis. Além disso, não ficou provada nos autos a inércia do governo
federal em comprar e disponibilizar os imunizantes, já que esse tipo de
processo não permite produção de provas. O parecer analisa questões formais,
sem fazer juízo sobre a existência ou não de inação ou demora injustificada na
vacinação, por falta da apresentação de provas.
A Rede apontou como ato
descumpridor de preceitos fundamentais a mora da União na aquisição e
distribuição de vacinas “em número e velocidade suficientes” para o cumprimento
do plano nacional de imunização. Em razão disso, o partido pede que se
transfira aos estados a responsabilidade pela vacinação da população,
considerando-se a competência comum a todos os entes da federação para a
proteção da saúde pública, com a devida “contrapartida financeira para fazer
frente às responsabilidades”.
Segundo o PGR, a
legislação e os precedentes do Supremo já permitem que estados e municípios
comprem vacinas. Assim, a ADPF discute estritamente o aspecto financeiro dessa aquisição,
condicionada ao reconhecimento da inércia do governo federal. “O pedido de
repasse de verbas assume caráter concreto, e há de ser formulado pelo ente que
eventualmente suporte o ônus financeiro ou, no limite, que seja impedido de
adquirir as doses necessárias em razão da falta de recursos”, escreve Augusto
Aras. Esse tipo de pedido se assemelha, em alguma medida, aos formulados em
Ações Cíveis Originárias (ACOs) ajuizadas por estados contra a União visando ao
custeio de leitos de UTI – o que demonstra que existem outros meios processuais
para esse pleito, não cabendo uma ADPF.
A Rede também pede uma
medida cautelar para que “seja ordenado à União o repasse financeiro aos demais
entes federados para aquisição de vacinas contra a covid-19”, caso o governo
federal não demonstre em dez dias que será capaz de vacinar a população
brasileira, ou, subsidiariamente, “para garantir a todos os entes federados a
compensação dos gastos de aquisição com vacinas contra a covid-19 adquiridas
direta ou indiretamente”. Nesse caso, o PGR se manifesta pelo indeferimento do
pedido de liminar.
De acordo com o PGR, tanto
a legislação vigente quanto as decisões do STF preveem que estados e municípios
atuem se ficar demonstrada a inação da União, mas os elementos que constam do
processo hoje não permitem afirmar que há inércia ou mora injustificada na
condução e na operacionalização da política de vacinação, embora seja desejável
celeridade na imunização. Isso porque “há plano nacional de vacinação em
execução, com grupos prioritários definidos, e cronograma previsto para novas
aquisições”, e mudanças neste momento poderiam atrasar ainda mais as ações em
curso.
“Na conjuntura atual, a
imposição judicial de repasse imediato de recursos federais parece mais
prejudicial que benéfica, não havendo motivo para crer que negociações dos
estados e dos municípios poderão superar o empenho atual da União; portanto,
ausente a premissa do pedido, que se funda na presumível omissão de ente
central”, afirma o procurador-geral.
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