O Senado aprovou o projeto
que permite a jornalistas serem incluídos no Simples Nacional como
microempreendedores individuais (MEI). Foram 71 votos favoráveis e 3 contrários
ao texto-base. Sem acordo entre as lideranças, a análise dos três
destaques apresentados ao projeto foi adiada para a próxima sessão
deliberativa. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 30/2021, do senador Veneziano
Vital do Rêgo (MDB-PB) teve parecer favorável do senador Carlos Viana (PSD-MG),
com emenda de redação.
Atualmente, os jornalistas
já podem constituir microempresas ou pequenas empresas e se enquadrar no
Simples Nacional. Contudo, eles não fazem parte das categorias dos
microempreendedores individuais, que têm acesso a regras mais benéficas do que
as do Simples, como enquadramento simplificado e carga tributária reduzida.
O Simples Nacional é um
regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos
aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei
Complementar 123, de 2006.
No entanto, segundo
Veneziano, a realidade do mercado de trabalho mostra que a maior parte dos
jornalistas tem rendimentos equivalentes aos de microempreendedores
individuais, com receita anual de até 81 mil reais. Os microempreendedores
individuais fazem um recolhimento de impostos de forma simplificada, em valores
fixos, hoje em torno de R$ 50. Também estão isentos de tributos federais, como
Imposto sobre Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL),
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição
para o PIS/Pasep.
“A equivalência do
jornalista ao microempresário individual trata-se de providência de equidade. A
realidade do mercado de trabalho da atividade jornalística é a de abundância de
atividades autônomas, chamadas de freelancer. Nessa condição, o jornalista, não
raro, se torna empresário de si mesmo e, assim, passa a empreender em diversas
frentes e mídias para garantir sua renda”, justifica Veneziano.
O enquadramento como
microempreendedor individual proporcionará ao jornalista tratamento
simplificado e facilitado no exercício de sua atividade, assim como reduzirá a
carga tributária suportada pelos profissionais que arriscam no dia a dia as
suas vidas, dado o caráter cada vez mais perigoso da atividade.
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