O Projeto de Lei 499/21,
de autoria do deputado federal Pedro Cunha Lima, determina que a fixação de
idade máxima em edital de concurso público será permitida apenas nos casos em
que o desempenho normal das funções do cargo exija condição etária determinada.
A proposta está em
tramitação na Câmara dos Deputados e também proíbe a exigência de idade
inferior àquela apresentada por servidores na ativa que estão lotados em cargos
iguais aos oferecidos no certame.
“Entendo como abusiva e inconstitucional a imposição arbitrária de idades máximas sem critérios que justifiquem a discriminação, em clara afronta ao princípio da isonomia”, disse o deputado.
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