O presidente Jair
Bolsonaro publicou na noite de ontem (1º) a Medida Provisória (MP) 1.034/2021,
que entre outros pontos, aumenta em 2021 a Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL) de instituições financeiras para compensar redução tributária
sobre o diesel e o gás de cozinha.
Por meio de decreto, o
presidente Jair Bolsonaro zerou as alíquotas de contribuição do PIS/Cofins
que incidem na comercialização e importação de óleo diesel e gás de cozinha. Em
relação ao diesel, a isenção é prevista para os meses de março e abril. Já no
que tange ao gás de cozinha, será permanente.
Em comunicado à imprensa,
a Secretaria-Geral da Presidência da República informa que o governo prevê que
essas desonerações chegarão a R$ 3,67 bilhões em 2021, a R$922,06
milhões em 2022 e a R$ 945,11 milhões em 2023.
Sistema financeiro
A MP aumenta de 15% para
25% a incidência da CSLL sobre os bancos, entre julho e dezembro de 2021. A
partir de 2022, a MP prevê que esta taxação cairá para 20%. A medida ainda
aumenta de 15% para 20% a incidência da CSLL sobre as cooperativas de crédito,
entre julho e dezembro deste ano. A partir de 2022, a taxação retornará para
15%.
O texto também majora de
15% para 20% a CSLL sobre outros setores do sistema financeiro, entre julho e
dezembro deste ano: pessoas jurídicas de seguros privados e de
capitalização; distribuidoras de valores mobiliários; corretoras de
câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e
investimentos; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de
cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; e associações
de poupança e empréstimo. Esses setores voltarão a ser taxados em 15% a
partir de 2022.
Isenção de IPI
A MP 1.034 limita ao valor
de R$ 70 mil a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), entre
março e dezembro de 2021, quando da compra de veículos novos por pessoas
com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas. A
partir de 2022, o texto prevê que voltará a isenção total do IPI no caso da
compra de veículos por essas pessoas.
Indústria química
A MP 1034 encerra
o Regime Especial da Indústria Química (Reiq) a partir de julho. Para
que isso não impacte as medidas de combate à covid-19, a MP prevê um crédito
presumido para empresas fabricantes de produtos destinados ao uso em hospitais,
clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação, que utilizem na
fabricação destes produtos insumos derivados da indústria petroquímica, o que,
segundo o governo, deve neutralizar o efeito do fim do Reiq para essas
indústrias, que vigorará até o final de 2025.
Todos os dispositivos da
MP 1.034 podem ser confirmados, modificados ou negados pelo Congresso Nacional,
que tem 60 dias, prorrogáveis por mais 60, para analisar seu mérito.
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