A Câmara dos Deputados
reajustou de R$ 50 mil para R$ 135,4 mil o valor do reembolso de despesas de
assistência médica dos parlamentares, um
aumento de 170,8%, justificativa é que o valor estava defasado.
O reajuste foi publicado
na segunda-feira (29) em edição extra do Diário Oficial da Casa, em ato da Mesa
Diretora assinado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). O reembolso é
oferecido para procedimentos não cobertos pelo plano de saúde oferecido pela
Casa.
De acordo com a
justificativa, nos últimos anos a “inflação médica” tem superado o índice
oficial de inflação. “Some-se a isso a maior demanda do público pelo acesso a
serviços de saúde e o envelhecimento da população, tudo contribuindo para a
elevação dos custos com saúde”, diz o texto.
Confira a integra da publicação:
A MESA DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS, por ato de seu Presidente ad referendum da Mesa Diretora, no uso de
suas atribuições regimentais, resolve:
Art. 1 º O § 2° do art. 1
º do Ato da Mesa nº 89, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° .
........................................ .
§ 2° Os pedidos de
reembolso cujos valores sejam de até R$ 135.400,00 (cento e trinta e cinco mil
e quatrocentos reais) poderão
ser objeto de deliberação
do Segundo-Vice-Presidente. "(NR) Art. 2° Este Ato entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente Ato objetiva
atualizar o valor max1mo dos pedidos de
reembolso que poderão ser
objeto de deliberação do Segundo Vice-Presidente, fixado em R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) pelo Ato da Mesa nº 35, de 2015, que alterou o Ato da
Mesa nº 89, de 2013.
O valor supra encontra-se
defasado. Nos últimos anos, a chamada "inflação médica" tem superado
o índice oficial de inflação: Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo
(IPCA). O fenômeno, inclusive, não tem se restringido ao 4 Segunda-feira 29
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - EDIÇÃO EXTRA A Março de 2021
Brasil1• É de amplo
conhecimento que a Medicina tem avançado cada vez mais, principalmente com o uso
das tecnologias modernas, o que tem pressionado os custos para cima. Some-se a
isso a maior demanda do público pelo acesso a serviços de saúde e o
envelhecimento da população, tudo contribuindo para a elevação dos custos com
saúde.
Conforme manifestação do
Setor de Atuária da Secretaria Executiva do Pró-Saúde desta Casa, o índice
utilizado em várias partes do mundo para representar a "inflação
médica" é a chamada Variação de Custos MédicoHospitalares (VCMH)2. Além da
variação dos preços, em si, leva-se em consideração a demanda pelos serviços
médicos. Isso faz com que a VCMH normalmente apresente números superiores ao
IPCA, conforme pontuado no parágrafo anterior.
Nesse sentido, o aumento
acumulado3 de 2015 a 2020 é de 170,8%, o qual, se utilizado como referência
para atualização do antigo limite, elevará seu valor a A$ 135.400,00 (cento e
trinta e cinco mil e quatrocentos reais). Importante ressaltar que não se está
a criar ônus adicional para a Câmara dos Deputados. A Segunda Vice-Presidência
continuará a analisar caso a caso, levando-se em conta os pareceres dos Órgãos
Técnicos envolvidos (DEFIN, DEMED e/ou Secretaria Executiva do Pró-Saúde).
Essa atualização corrigirá
a natural defasagem monetária de um valor fixado no ano de 2015 e proporcionará
maior agilidade (racionalização) no atendimento às demandas relativas ao
reembolso de despesas com saúde por parte dos Senhores Deputados. De fato, com
a implementação do novo limite, ter-se-á como consequência um menor número de
processos sujeitos à deliberação pela Mesa da
Câmara dos Deputados,
"descongestionando" a pauta das reuniões mediante deliberação pelo
próprio Segundo-Vice-Presidente.
Presidência, em 29 de
março 2021.
Deputado
Arthur Lira
Presidente
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