O prefeito de Campina
Grande, Bruno Cunha Lima, assinou decreto sustando o tradicional ponto
facultativo no Município durante o período festivo carnavalesco (dias 15, 16 e
17) e dispõe sobre as atividades abertura e encerramento das atividades
econômicas.
De acordo com a
determinação, o expediente será normal nas repartições da Prefeitura,
“observadas todas as regras estabelecidas nos decretos vigentes sobre o
funcionamento da administração pública municipal”.
Ficam ainda suspensas, no
âmbito do Município, quaisquer festas ou eventos de pré-carnaval e carnaval, em
ambientes abertos ou fechados, promovidos pela iniciativa pública ou privada.
Atividades econômicas
De acordo com o decreto,
no período compreendido entre 12 de fevereiro a 17, deste ano, os bares,
restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praça de alimentação e
estabelecimento similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas
dependências das 6h às 23h, ficando vedada antes e depois desse horário a
comercialização de qualquer produto para o consumo no próprio estabelecimento,
cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada
pelos próprios clientes (takeaway).
Embasamento técnico
As decisões advindas dos
decretos levaram em conta em embasamento técnico, em que mostra que Campina
Grande, sede da segunda Grande Macro Região, encontrar-se na faixa amarela,
diminuindo, consequentemente, a ocupação dos leitos dos hospitais da cidade e a
melhora nos dados epidemiológicos, com a estagnação da propagação, contágio
e internações decorrentes do coronavirus.
Some-se a isso o fato de
que boa parte dos empreendimentos comerciais do município já funciona dentro
dos critérios técnicos de desinfecção estabelecidos nos sucessivos decretos
municipais, com a fiscalização intermitente do Procon Municipal e Agentes de
Vigilância Sanitária Municipal.
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