A CAIXA lançou neste
domingo (31/01) um aplicativo para ampliar e facilitar o acesso ao DPVAT. Por
meio da plataforma, disponível de forma gratuita para Android e iOS, vítimas de
acidentes de trânsito ou seus beneficiários agora podem dar entrada no pedido
de indenização por morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas
diretamente à CAIXA. Assim, o atendimento às solicitações de indenização do
DPVAT passa a ser 100% digital.
O aplicativo ficará
disponível gradativamente nas lojas de aplicativos, com o nome “DPVAT CAIXA”. O
app permite o envio de documentos e o acompanhamento da solicitação de
indenização.
Após fazer o download, o
usuário deve se cadastrar no login CAIXA. Caso já tenha cadastro em outros apps
da CAIXA, como Habitação, FGTS e CAIXA Tem, a senha de acesso é a mesma. Ao
clicar em “Quero solicitar minha indenização DPVAT”, o usuário deverá informar
os dados do acidente, preencher os dados da vítima e enviar a documentação
necessária.
Pelo aplicativo também
será possível acompanhar o andamento do processo. No campo “Acompanhar minha
solicitação”, os usuários poderão verificar, por exemplo, a existência de
documentos pendentes e a liberação do pagamento da indenização, se for o caso.
O acesso ao DPVAT é
gratuito. Para todos os tipos de indenização, alguns documentos são
obrigatórios, como RG, comprovante de residência e o boletim de ocorrência do
acidente, além de documentos específicos, como laudos e comprovantes de
despesas médicas. A lista completa com os documentos requeridos está disponível
no site www.caixa.gov/dpvat.
Com a solicitação
aprovada, o pagamento da indenização será feito em até 30 dias em uma Conta
Poupança Digital da CAIXA, no CAIXA Tem, em nome da vítima ou dos
beneficiários, dependendo do caso.
DPVAT agora é na CAIXA:
A CAIXA assumiu a gestão
dos recursos e do pagamento das indenizações do seguro DPVAT dos acidentes com
vítimas ocorridos desde 1° de janeiro de 2021. A mudança proporciona eficiência
e transparência na gestão dos recursos e rapidez na análise e pagamento das
indenizações.
Criado em 1974, o DPVAT
indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sejam motoristas, passageiros ou
pedestres, brasileiros ou estrangeiros, sem apuração de culpa. A indenização é
paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o
reembolso de despesas médicas por danos físicos causados por acidentes com
veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas.
Nos casos de morte, o
valor da indenização é de R$ 13.500. Nos casos de invalidez permanente, o valor
é de até R$ 13.500, variando conforme a lesão da vítima, com base em tabela
prevista na lei. As despesas médicas e hospitalares são reembolsadas em até R$
2.700, considerando os valores gastos pela vítima em seu tratamento.
Mais informações podem ser
encontradas no site www.caixa.gov.br/dpvat ou pelo telefone 0800 726 0207.
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