No primeiro semestre de
2020, um a cada oito usuários da internet no Brasil acessou um link que
direcionava a páginas maliciosas, sendo alvos do ‘phising’ – prática
fraudulenta de tentar obter informações confidenciais das pessoas através de
golpes na internet. O dado é de uma pesquisa realizada pela Kaspersky, que
apontou ainda que o Brasil é o 5º país com maior proporção de golpes
realizados. No Dia da Internet Segura, comemorada nesta terça-feira (9), a
Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracrim) faz alerta para os
perigos da internet.
Presidente da Abracrim na
Paraíba, Sheyner Asfóra ressalta que atualmente os golpes na internet podem
acontecer de diversas formas, por isso, é importante estar atento a links,
endereços eletrônicos acessados, promoções suspeitas e até mensagens recebidas
através de aplicativos. “Existem links de procedência duvidosa, sites que obtém
informações de forma ilícita, pessoas que se passam por outras em mensagens,
pedindo dinheiro para serviços bancários e até mesmo ameaçando clonar o número
de celular”, explica.
De acordo com Sheyner, por
acontecerem em muitas configurações, os crimes cibernéticos podem ser
classificados em diversos delitos previstos no Código Penal com atualizações de
leis específicas que tratam do tema, como a Lei dos Crimes Cibernéticos
(12.737/2012), conhecida como ‘Lei Carolina Dieckmann’, que versa sobre a
invasão de computadores, obtenção indevida de senhas, violação de dados de
usuários e divulgação de informações privadas. A pena pode chegar a até cinco
anos, conforme o crime praticado.
O advogado explica que as
vítimas de um crime na internet devem registrar um Boletim de Ocorrência na
Delegacia mais próxima e em caso de ter os dados vazados e se encontrarem ao
alcance do infrator, é importante bloquear os cartões bancários e noticiar
transações realizadas pelo golpista no sentido de tentar cancelá-las. O
especialista também orienta que informações sigilosas, operações bancárias e
cadastros com dados pessoais só devem ser feitos após a verificação da procedência
do endereço virtual.
“Se alguém lhe pedir, via
mensagem, para fazer uma transferência ou pagar algum boleto, ligue e constate
que realmente se trata daquela pessoa que está lhe contatando. Em caso de links
com promoções, procure a página oficial da empresa para saber se, de fato, a
informação é real, e não preencha questionários de sites desconhecidos que
solicitam dados como CPF e número de cartão de crédito”, afirma.
Diante deste cenário de
insegurança virtual, Sheyner destaca a importância da Lei 13.709/2018,
conhecida como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que assegura a proteção
dos direitos fundamentais de liberdade e privacidade. “A partir dessa lei, a
população tem uma garantia de proteção e as empresas e entidades que utilizam
os dados são obrigadas a zelar por essas informações. Esse é um grande passo
para que a internet passe a ser um lugar mais confiável para realizar diversas
atividades e transações que já são possíveis”, pontuou.
Lei Geral de Proteção de
Dados – Aprovada em 2018, essa lei criou uma segurança jurídica através da
padronização de normas e práticas para a proteção dos dados na internet, que
devem acontecer em todos os âmbitos e setores: desde ambientes virtuais, como
também hospitais e bancos; abordando direitos e deveres do cidadão, de empresas
e do governo para a garantia da proteção dos dados. Entre os pontos abordados
na lei, estão o respeito à privacidade; a liberdade de expressão, de
informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da
honra e da imagem e a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor.
Ataques de phishing no
mundo – Além do Brasil (12,91%), que ocupa o 5º lugar no mundo onde ocorre mais
práticas do roubo de dados na internet, a Venezuela lidera o levantamento
(17,56%), seguida por Portugal (13,51%), Tunísia (13,12%) e França (13,08%).
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