O relator do Projeto de Lei 6726/16, que busca acabar com super salário no funcionalismo público, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), comemorou a inclusão do tema na lista de prioridades do presidente Jair Bolsonaro. As propostas prioritárias foram anunciadas nesta quarta-feira (3) pelo presidente Bolsonaro, que participou da sessão de abertura do ano legislativo no Congresso Nacional.
"Finalmente
acordaram. Já é um passo positivo e esperamos que o novo presidente da Câmara,
Arthur Lira (PP-AL), paute logo a matéria e não se renda ao lobby,
principalmente das entidades representativas do Judiciário e do Ministério
Público, que vem barrando a votação do PL 6726 no Plenário da Câmara", disse
Rubens Bueno.
O projeto já passou pelo
Senado e aguarda votação na Câmara dos Deputados desde 2018. A proposta
normatiza as regras para o pagamento das verbas e gratificações que ultrapassem
o limite constitucional, que é o salário dos ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF), hoje fixado em R$ 39.293,32.
Economia prevista
Rubens Bueno ressalta que,
segundo cálculos da Consultoria de Orçamento da Câmara, a estimativa mínima de
economia anual com a aprovação do projeto é de R$ 2,3 bilhões. "Esse valor
pode ser bem maior com a inclusão dos gastos que serão economizados por estados
e municípios e com o corte de penduricalhos que variam de mês a mês e não
puderam ser contabilizados no cálculo anual."
"Vez por outra, nos
deparamos com pagamentos mensais escandalosos que chegam a ultrapassar R$ 1
milhão. A maior parte desses casos acontece nos judiciários e nos ministérios
públicos dos estados. Tudo isso devido ao pagamentos de penduricalhos,
retroativos da venda de férias, entre outras regalias. Imagina só que juízes e
promotores têm hoje direito a dois meses de férias e mais dois períodos de
recesso", afirmou o parlamentar.
Pontos do projeto
Entre as medidas previstas
no parecer de Rubens Bueno estão o corte no auxílio-moradia, em honorários e
nos salários extras (jetons) de ministros e servidores que fazem parte de
conselhos de empresas públicas.
O texto também classifica
como crime excluir ou autorizar a exclusão da incidência dos limites
remuneratórios dos agentes públicos de forma que não atenda o disposto na lei.
Nesse caso, a pena para o agente público será de detenção de dois a seis anos.
A proposta também exige a realização de auditorias anuais pelos órgãos de controle interno, a serem incluídas na prestação de contas.
0 comentários:
Postar um comentário