A Lei Municipal nº 7.819,
de 23 de dezembro de 2020, é um dos últimos atos normativos sancionados pelo
prefeito Romero Rodrigues, cuja Lei nasceu através da propositura de um Projeto
de autoria do vereador Olimpio Oliveira, o qual se destaca pela produção legislativa
animalista no Nordeste. Pela nova lei, fica instituído o Incentivo Fiscal para
apoiar ações e projetos desenvolvidos por Organizações Não Governamentais de
Protetores de Animais.
Segundo Olimpio, quem
reside em Campina Grande sabe perfeitamente como a Prefeitura Municipal de
Campina Grande tem demorado na efetivação de políticas públicas para o
bem-estar animal. O dinheiro dos impostos do contribuinte campinense tem outras
prioridades. O resultado é um número sem fim de animais perambulando pelas ruas
da cidade, pois o Centro de Controle de Zoonoses está superlotado e o Poder
Público não recolhe os animais abandonados. Assim, inúmeros protetores estão
fazendo, voluntariamente, o papel do Poder Público, ou seja, recolhem os
animais abandonados, especialmente os doentes, e gastam o que não podem com
ração, assistência veterinária e medicamentos: “A nossa Lei não é
assistencialista e tem um objetivo prático, ou seja, tirar do sufoco financeiro
os protetores dos animais que estão endividados porque estão bancando o cuidado
com os animais abandonados, função que é uma obrigação da prefeitura fazer com
parte dos nossos impostos, e não faz satisfatoriamente”, justificou Olimpio.
Pela nova Lei, os
contribuintes, que sejam fornecedores de serviços ou produtos veterinários,
poderão efetuar doações às Organizações Não Governamentais de Protetores de
Animais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e no Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) no limite de até 50% (cinquenta por cento) do imposto
devido.
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