O Projeto de Lei 2995/20
altera a Lei do FGTS para permitir que outras instituições financeiras, além da
Caixa Econômica Federal, possam atuar como agente operador do fundo. Segundo o
texto, que tramita na Câmara dos Deputados, o objetivo é assegurar a cada
trabalhador o direito de escolher qual instituição financeira, pública ou
privada, fará a gestão da conta do FGTS a ele vinculada.
Para tanto, a proposta
prevê a realização de processo licitatório, a ser conduzido pelo Conselho
Curador do FGTS, para o credenciamento de instituições financeiras interessadas
em atuar como operadoras do fundo. O edital deverá considerar como critérios
para o credenciamento: a remuneração oferecida às contas vinculadas, os custos
impostos ao patrimônio do fundo e aos titulares das contas vinculadas – como
taxas de administração e tarifas de serviços – e a solidez, o porte e a
experiência da instituição financeira.
“Na condição de agente
operador, a Caixa Econômica Federal recebe mais de R$ 4 bilhões por ano pela
gestão dos recursos do FGTS, fazendo-o, contudo, em regime de monopólio legal”,
observa o autor do projeto, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança
(PSL-SP).
“Em razão disso, hoje, o
trabalhador brasileiro é obrigado a investir em um fundo cuja rentabilidade é
inferior à inflação – o que, na prática lhe impõe um prejuízo. É preciso, pois,
buscar continuamente medidas que possam reverter ou mitigar esse quadro – o
que, por certo, passa pelo aprimoramento da governança e das práticas do
Fundo”, conclui.
Tramitação
A proposta será analisada
em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço
Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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