Mais de 197 mil
agricultores familiares, em 249 municípios de oito estados, receberão o
pagamento do Garantia-Safra referente à safra 2019/20. A Portaria SPA/MAPA nº
2, que determina o benefício, foi publicada nesta segunda-feira (18) pela
Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (Mapa). Neste mês, receberão o pagamento agricultores de Alagoas,
Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco e Piauí. O montante
autorizado chegará a mais de R$ 168 milhões.
Diante do cenário imposto
em relação à Covid-19, será mantida, de forma excepcional, a antecipação do
pagamento das parcelas do benefício Garantia-Safra, na safra 2019/2020. O
pagamento será feito integralmente em parcela única de R$ 850.
O Garantia-Safra tem como
objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que vivem em
regiões sistematicamente com estiagem ou enchente, levando à perda da safra.
Têm direito a receber o
benefício os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio,
quando tiverem perdas de produção igual ou superior a 50%. O Garantia-Safra é
disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.
Notificação de
agricultores com benefício bloqueado
Com a disponibilização do
serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício
Garantia-Safra”, na plataforma gov.br, os agricultores que tiveram a concessão
do benefício bloqueado nos municípios autorizados a efetuar o pagamento em
janeiro deste ano, devem cumprir as orientações dispostas na Portaria nº 25, de
8 de julho de 2020, para regularização do benefício.
Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra e verificar o motivo do bloqueio por meio da notificação que consta na plataforma. O agricultor terá até 30 dias após a publicação da portaria que autoriza o pagamento do benefício para se manifestar quanto ao bloqueio.
A relação dos agricultores
com benefício bloqueado, de forma cautelar, será encaminhada pelas coordenações
estaduais aos gestores municipais.
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