O presidente Jair
Bolsonaro vetou (VET 1/2021) cinco artigos de um projeto (PL 1.013/2020) que
pretendia suspender o pagamento de dívidas de clubes inscritos no Programa de
Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro
(Profut). A Lei 14.117, de 2021, publicada nesta segunda-feira (11) no Diário
Oficial da União, flexibiliza regras para a gestão dos clubes durante a
pandemia de coronavírus.
O texto aprovado pelo
Congresso Nacional em dezembro de 2020 previa a suspensão do pagamento das
parcelas do Profut durante todo o período de calamidade pública decorrente da
pandemia de covid-19. Bolsonaro vetou os cinco artigos que regulamentavam essa
moratória das dívidas.
O chefe do Poder Executivo
considera “meritória a intenção do legislador ao conceder o benefício fiscal”.
Mas, segundo os ministérios da Economia e da Cidadania, os dispositivos
“encontram óbice jurídico por não apresentarem a estimativa do respectivo
impacto orçamentário e financeiro”. “A implementação da medida causa impacto no
período posterior ao da calamidade pública, sendo necessária a apresentação de
medida compensatória exigida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias”, argumenta o
presidente.
Por recomendação da
Advocacia-Geral da União, Jair Bolsonaro barrou um artigo que livrava de
punição os clubes de futebol que deixassem de recolher o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) e as contribuições previdenciárias dos atletas. “Além
de ensejar conduta que estimula o não pagamento do FGTS e de contribuições
previdenciárias, a proposta gera insegurança jurídica ao possibilitar a revisão
de atos e relações jurídicas já consolidadas em potencial ofensa à garantia
constitucional do direito adquirido e do ato jurídico perfeito”, afirma o
presidente.
O Palácio do Planalto
vetou também um artigo que dificultava a punição de “cartolas” que deixassem de
publicar demonstrações financeiras. Para esses casos, a Lei 9.615, de 1998,
prevê penas como afastamento e nulidade de atos praticados pelos dirigentes.
O projeto aprovado pelo Congresso passava a exigir para a aplicação da pena o trânsito em julgado em processo administrativo ou judicial. “Ao exigir expressamente o trânsito em julgado, a redação proposta parece vedar o afastamento cautelar de dirigentes suspeitos de má gestão, o que vai de encontro ao fortalecimento das práticas de transparência e combate à corrupção que vêm sendo implementadas no setor”, argumenta Bolsonaro.
Pontos mantidos
A lei sancionada nesta segunda-feira autoriza a contratação temporária de atletas enquanto durar a calamidade pública provocada pelo coronavírus. O prazo mínimo do contrato deve ser de 30 dias. O texto também permite a alteração no regulamento e a interrupção de competições por motivo de surtos, epidemias e pandemias que possam comprometer a integridade física e o bem-estar dos atletas. O texto exige que a mudança seja “aprovada pela maioria das agremiações partícipes do evento”.
A Lei 14.117, de 2021,
também prorroga por sete meses o prazo previsto para que ligas desportivas,
entidades de administração de desporto e entidades de prática desportiva
publiquem demonstrações financeiras referentes ao ano anterior.
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