Os trabalhadores com
carteira assinada sem conta na Caixa Econômica Federal poderão receber o abono
salarial 2020/2021 sem a necessidade de ir a uma agência. A partir de hoje (8),
o banco depositará o benefício do Programa de Integração Social (PIS) na conta
poupança social digital.
As contas foram abertas de
forma gratuita pela Caixa, sem a necessidade de apresentação de documentos. O
pagamento pela poupança digital foi autorizado pela Lei 14.075/2020, sancionada
no fim de outubro, que autoriza permanentemente o pagamento de diversos
benefícios sociais e trabalhistas por meio eletrônico.
O trabalhador poderá
movimentar o dinheiro por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento
de boletos bancários, de contas domésticas e compras em lojas parceiras. O
aplicativo também permite até três transferências gratuitas por mês para
qualquer conta bancária.
Quem não tiver conta
poderá gerar um token (chave eletrônica) no Caixa Tem para saques em terminais
de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e agências.
Calendário
Nesta semana, só receberão
o abono salarial os trabalhadores nascidos de julho a novembro. O pagamento
para os demais meses de nascimento será escalonado até março do próximo ano. O
calendário de benefícios será executado da seguinte forma:
Mês de nascimento/ Data do
pagamento
Julho, agosto, setembro,
outubro e novembro / 8 de dezembro
Dezembro/ 15 de dezembro
Janeiro e fevereiro/ 19 de
janeiro
Março e abril/ 11 de
fevereiro
Maio e junho/ 17 de março
A Caixa esclarece que nada
muda para correntistas do banco. Nesse caso, o abono do PIS será depositado
normalmente na conta do trabalhador na instituição financeira. Cerca de 2
milhões de trabalhadores que não sacaram o abono salarial 2019/2020 (ano-base
2018) poderão retirar o benefício até 30 de junho de 2021.
Quem tem direito
Com valor entre R$ 88 e R$
1.045, conforme a quantidade de meses trabalhados com carteira assinada no
ano-base 2019, o abono salarial 2020/2021 será pago a cerca de 20,5 milhões de
trabalhadores, que receberão R$ 15,8 bilhões. Têm direito ao benefício os
empregados formais que:
Receberam até dois
salários mínimos, na média, em 2019;
Cadastrados no PIS/Pasep
há pelo menos cinco anos;
Com pelo menos 30 dias
trabalhados em 2019
Informado corretamente
pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais/e-Social)
Recebem o abono salarial
pela Caixa os trabalhadores vinculados a entidades e empresas privadas. As
pessoas que trabalham no setor público estão inscritas no Programa de Formação
do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e recebem o benefício pelo Banco do
Brasil.
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