O presidente Jair
Bolsonaro sancionou hoje (1º) a Lei 14.066/20 que muda as regras sobre a
seguranças de barragens. A lei, que estabelece a Política Nacional de Segurança
de Barragens (PNSB), aumenta as exigências com relação à segurança e estipula
multas administrativas, que vão de R$ 2 mil a R$ 1 bilhão, às empresas que
descumprirem as normas.
Além das multas, o
infrator pode sofrer penalidades que vão de advertência até a perda dos
direitos de exploração mineral ou de benefícios fiscais concedidos. A lei
proíbe ainda o uso de barragens construídas pelo método chamado a montante,
quando a construção ocorre por meio do acréscimo de camadas sucessivas de
degraus com o próprio material de rejeito de mineração sob o dique inicial.
Esse foi o método
utilizado pela Vale nas barragens de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, que
romperam nos anos de 2015 e 2019, matando mais de 250 pessoas. Com a nova lei,
as empresas têm o prazo de até 25 de fevereiro de 2022 para descomissionar as
barragens, isto é, desmontá-las. O prazo, contudo, pode ser prorrogado pela
Agência Nacional de Mineração (ANM) em razão da inviabilidade técnica para a
execução do serviço nesse período.
A legislação também diz
que as áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais, como as de
Mariana e Brumadinho, têm prioridade para receber recursos do Fundo Nacional de
Meio Ambiente (FNMA).
A lei determina ainda que
os responsáveis pelas barragens notifiquem imediatamente o órgão fiscalizador,
o órgão ambiental e o órgão de Defesa Civil sobre qualquer alteração das
condições de segurança da barragem que possa implicar acidente ou desastre.
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