O presidente Bolsonaro editou medida provisória (MP) que destina recursos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para a redução da tarifa de energia elétrica para os consumidores até 31 de dezembro de 2025. A MP 998/2020 foi publicada hoje (2) no Diário Oficial da União e regulamenta o setor elétrico, com a alteração em diversos dispositivos legais.
A CDE é um fundo do setor
elétrico que custeia políticas públicas e programas de subsídio, como o Luz
para Todos e o desconto na tarifa para irrigação.
A medida ainda destina
recursos da Reserva Global de Reversão (RGR) e da CDE para atenuar aumentos
tarifários para os consumidores das distribuidoras da Eletrobras recém-privatizadas:
Amazonas Distribuidora de Energia S.A., Boa Vista Energia S.A., Companhia de
Eletricidade do Amapá (CEA), Companhia Energética de Alagoas (Ceal), Companhia
Energética do Piauí (Cepisa), Centrais Elétricas de Rondônia S.A (Ceron) e
Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre).
Em nota, a
Secretaria-Geral da Presidência informou que, entre as alterações, também está
a transferência das ações de propriedade da Comissão Nacional de Energia
Nuclear para a União. As ações são representativas do capital social das
Indústrias Nucleares do Brasil (IBN) e da Nuclebrás Equipamentos Pesados
(Nuclep). A MP transforma as duas entidades em empresas públicas, vinculadas ao
Ministério de Minas e Energia, por meio do resgaste das ações dos acionistas
privados.
Ainda foram alteradas
regras para permitir, não apenas a contratação de energia pelas distribuidoras,
mas também a contratação de potência, que é a energia para as horas de maior
consumo. A partir de agora também está permitida a devolução da energia comprada
pelas distribuidoras e não utilizada.
De acordo com a
Presidência, a MP ajusta prazos para viabilizar a privatização de empresas de
energia estaduais, associadas a outorga de concessão por 30 anos, e institui o
regime emergencial no caso de insucesso do processo de entrega para a
iniciativa privada para garantir o fornecimento de energia aos consumidores.
Outra alteração realizada
por meio da MP, foi atribuir ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE)
a competência para autorizar a outorga para exploração da usina termelétrica
nuclear Angra 3 e a celebração de contrato para a comercialização dessa
energia. O prazo da outorga será de 50 anos, podendo ser prorrogado por até
mais 20 anos.
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