A força-tarefa Lava Jato
do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná ofereceu, nessa segunda-feira
(14), denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro
da Fazenda Antonio Palocci e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto,
pelo crime de lavagem de dinheiro. Eles são acusados da prática do crime de
lavagem de dinheiro por meio de doações para dissimular o repasse de R$ 4
milhões durante o período compreendido entre dezembro de 2013 e março de 2014.
Conforme consta na denúncia, os valores ilícitos foram repassados mediante
quatro operações de doação simulada realizadas pelo Grupo Odebrecht em favor do
Instituto Lula, cada uma no valor de R$ 1 milhão.
A existência de contas
correntes informais de propinas entre as empreiteiras Odebrecht e OAS com o
Partido dos Trabalhadores (PT), a partir das quais foram repassados valores
milionários para a aquisição e reforma de imóveis em favor do ex-presidente Lula
– uma cobertura triplex no Guarujá/SP e um sítio em Atibaia – já foram
reconhecidas pelo Juízo Federal da 13ª Vara de Curitiba e pelo Tribunal
Regional Federal da 4ª Região, em feitos conexos, especificamente as ações
penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000 e 5021365-32.2017.4.04.7000. No âmbito
desses processos criminais também foi reconhecido que tais contas correntes de
propina foram alimentadas com vantagens indevidas auferidas pelas empreiteiras
OAS e Odebrecht mediante a prática de crimes de cartel, licitatórios e de
corrupção em detrimento da Petrobras.
Os repasses ilícitos da
Odebrecht ao ex-presidente Lula, que totalizaram R$ 4 milhões e são objeto da
denúncia apresentada nessa segunda-feira, tiveram a mesma origem ilícita
(crimes praticados em detrimento da Petrobras) e seguiram a mesma sistemática
(dedução em caixas-gerais de propinas de empreiteiras com o Partido dos
Trabalhadores) que já foi reconhecida em ações penais julgadas pela Justiça
Federal em primeira e segunda instância.
No presente caso as
investigações apontam que, para dissimular o repasse da propina, Marcelo
Odebrecht, atendendo a pedido de Lula e Okamotto, determinou diretamente que o
valor fosse transferido sob a forma de doação formal ao Instituto Lula. Porém,
conforme indicam as provas reunidas, os valores foram debitados do crédito
ilícito de propina contabilizado na “Planilha Italiano”, mais especificamente
da subconta chamada “amigo” (rubrica referente a Lula, conforme as provas), na
qual foi inserida a anotação “Doação Instituto 2014” no valor de R$ 4 milhões,
como demonstrado por reprodução da planilha incluída na denúncia.
O procurador da República
Alessandro Oliveira destaca o amplo conjunto de provas que permitiram
fundamentar a denúncia. “São centenas de provas, de comunicações a planilhas e
comprovantes de pagamento que ligam a doação formal de altos valores a
possíveis ilícitos praticados anteriormente. Isso demonstra a complexidade e a
verticalidade da análise realizada pela força-tarefa em diversas fases, nesse
caso a lavagem de dinheiro, mas sem perder a noção de um contexto mais amplo de
práticas."
Em decorrência dos fatos
denunciados, o MPF pediu o perdimento do produto e proveito dos crimes ou do
seu equivalente, incluindo aí os valores bloqueados em contas e investimentos
bancários e em espécie, apreendidos em cumprimento aos mandados de busca e
apreensão, no montante de pelo menos, R$ 4 milhões. Esse valor corresponderia à
propina repassada mediante doação simulada ao Instituto Lula.
O MPF requer, ainda, em
relação a Luiz Inácio Lula da Silva e Paulo Okamotto, a devolução para a
Petrobras, a título de reparação de danos, de valor correspondente à propina
recebida; e, com respaldo em precedentes do Supremo Tribunal Federal (Ações
Penais 1030 e 1002), a condenação dos denunciados por danos morais causados à
população brasileira mediante a prática dos crimes de corrupção e lavagem de
dinheiro.
Provas - Conforme apurado
no curso das investigações, Marcelo Odebrecht e Antonio Palocci ajustaram, em
2010, aprovisionar R$ 35 milhões do saldo constante na “Planilha Italiano” para
atender gastos e despesas demandados por Lula, o que levou à criação de uma
subconta chamada “amigo” na planilha de controle da conta-corrente de propinas
entre a Odebrecht e o Partido dos Trabalhadores. Tal conta era controlada por
Marcelo e os pagamentos destinados ao Partido dos Trabalhadores e a Lula eram
negociados diretamente com Palocci.
E-mails e planilhas
apreendidos em buscas e apreensões realizadas em fases anteriores da operação
Lava Jato e outras provas materiais corroboram os fatos criminosos, já
confessados por Marcelo e Palocci, que optaram por colaborar com a Justiça para
o esclarecimento da verdade. Comunicações mantidas entre os envolvidos à época
dos fatos, juntadas à denúncia, comprovam que Marcelo comunicou ao então
supervisor do Setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht Hilberto Silva
que Palocci havia avisado que Okamotto entraria em contato para a realização de
doação oficial ao Instituto Lula no valor de R$ 4 milhões. Marcelo registrou
ainda que, embora a quantia fosse formalmente repassada como doação, o dinheiro
deveria ser debitado do saldo de propina da conta “amigo”. Esse e-mail data de
26/11/2013; o primeiro depósito no valor de R$ 1 milhão ao Instituto Lula foi
realizado pouco tempo depois, em 16/12/2013.
Foi anexada na denúncia
ainda cópias dos quatro recibos de doação realizadas em favor do Instituto
Lula, ocorridos em 16/12/2013, 31/01/2014, 05/03/2014 e 31/03/2014, totalizando
R$ 4 milhões. Além disso, o registro do valor repassado pela Odebrecht ainda
consta em planilha Excel chamada “previsão”, localizada em mídia apreendida em
poder de Okamotto, então Presidente do Instituto Lula, durante a 24ª fase da
operação Lava Jato.
A denúncia também foi
instruída com cópia de procedimento de fiscalização da Receita Federal que
analisou de forma detalhada as atividades do Instituto Lula. Foram reunidas
pelas autoridades fazendárias inúmeras de provas, inclusive dezenas de e-mails
trocados por diretores e empregados do Instituto, que demonstram a existência
de uma confusão patrimonial flagrante entre o Instituto Lula, a sociedade
empresária L.I.L.S. Palestras, Eventos e Publicações LTDA. e o próprio
ex-presidente.
Ação Penal nº
5044305-83.2020.4.04.7000
Fonte: Ministério Público
Federal no Paraná
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