As lojas de aplicativo de
celular (app) colocam à disposição nesta quarta-feira (30) uma nova versão do
e-Título com mais funcionalidades. O recurso eletrônico possibilitará a
justificativa de ausência nas votações de 15 de novembro (1º turno) e 29 de
novembro (2º turno), até 60 dias após cada pleito, por meio dos celulares e
tablets.
Até as eleições, o
e-Título estará atualizado para que as justificativas possam ser apresentadas a
partir do dia da votação por quem não compareceu - por estar fora do domicílio
eleitoral ou impedido de ir à zona eleitoral.
O e-Título, desenvolvido
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também permite ao cidadão gerar
certidões de quitação eleitoral e de nada consta de crimes eleitorais, além de
fazer a autenticação de documentos da Justiça Eleitoral.
O acesso ao aplicativo é
gratuito e funciona em sistemas operacionais Android e iOs . Conforme nota da
Justiça Eleitoral, para baixar o aplicativo, basta procurá-lo na loja de
aplicativos do seu dispositivo móvel ou acessar o hotsite do título de eleitor
no Portal do TSE.
Justificativa obrigatória
Nas eleições de 2018, 29,9
milhões de pessoas no primeiro turno e 31,3 milhões de pessoas no segundo turno
deixaram de votar. Quem até hoje não justificou deve emitir o boleto para
quitação de multas nos sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais. A
justificativa é obrigatória.
O pagamento deve ser feito
pela Guia de Recolhimento da União (GRU) no Banco do Brasil. Depois de fazer o
pagamento, o cidadão deve aguardar a identificação do recolhimento da multa
pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral. Essas
informações estarão disponíveis pelo e-Título.
As soluções e os
procedimentos acessíveis pelo documento também podem ser acionados pelo site ou
pessoalmente nas seções eleitorais. O TSE orienta que em caso de urgência para
a regularização da situação eleitoral, o cidadão deve entrar em contato com a
zona eleitoral onde está inscrito para orientações sobre a baixa da multa no
sistema.
Conforme a Justiça
Eleitoral, o cidadão que não votar por três pleitos, nem justificar ausência, nem
pagar as multas devidas terá o título cancelado.
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