O prazo para a
apresentação de pedidos de registro de candidaturas na Justiça Eleitoral
termina neste sábado (26). A expectativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é
de que, neste ano, mais de 700 mil candidatos disputem as 5.568 vagas de
prefeito e as milhares de cadeiras de vereador. Nas eleições municipais de
2016, a Justiça Eleitoral recebeu um número bem menor de pedidos de registro
para os mesmos cargos - 496.927.
Por causa das dificuldades
enfrentadas por partidos e coligações para fazer a transmissão de arquivos pela
internet, desde o início desta semana, a entrega dos registros fisicamente está
permitida pela Portaria nº 704, assinada pelo presidente do TSE, ministro Luís
Roberto Barroso. Virtualmente, o prazo para a documentação terminou às 8h de
hoje, mas presencialmente o requerimento pode ser feito até as 19h.
Exigências e registro
Para a candidatura, a
Constituição Federal exige do cidadão nacionalidade brasileira, o pleno
exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na
respectiva circunscrição, a filiação partidária – portanto, as candidaturas
avulsas estão proibidas – e a idade mínima fixada para o cargo eletivo pretendido.
No caso de prefeito ou
vice-prefeito, o candidato precisa ter 21 anos e, para disputar a vaga de
vereador, deve ter 18 anos até a data da posse. Além disso, para concorrer, o
postulante a um cargo eletivo precisa estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja,
não pode ter multa.
A Resolução TSE nº
23.609/2019 estabelece que qualquer cidadão pode concorrer às eleições desde
que cumpra as condições constitucionais e não esteja impedido por qualquer
causa de inelegibilidade prevista em lei. Pelo texto, para disputar o pleito, o
candidato deve ter domicílio eleitoral na respectiva circunscrição e estar com
a filiação deferida no partido político pelo qual pretende concorrer, seis
meses antes das eleições.
Cada partido político ou
coligação poderá solicitar à Justiça Eleitoral o registro de um candidato a
prefeito e um a vice-prefeito. Já no caso de vereadores, apenas partidos
poderão requerer o registro de candidatos, no limite de uma vez e meia o número
de vagas disponíveis na Câmara Municipal.
Data
Por causa da pandemia, as
eleições municipais de 2020 tiveram o calendário alterado por meio de emenda
constitucional aprovada pelo Congresso. O primeiro e o segundo turnos estão
marcados para os dias 15 e 29 de novembro, respectivamente.
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