Foi apresentado no Senado
projeto de lei que triplica a pena de multa prevista para o crime de falsidade
ideológica praticado para o recebimento de auxílios durante estado de
calamidade pública. O PL 3.709/2020 foi apresentado pelo senador Marcos do Val
(Podemos-ES).
A proposta determina que a
multa será aplicada no triplo de seu valor se o crime de falsidade ideológica
for cometido para recebimento de auxílios pecuniários na vigência de estado de
calamidade pública decorrente de epidemia ou pandemia devidamente declarada. Se
o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou
se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se
a pena de sexta parte.
Ao justificar o projeto, o
senador revelou que foram detectadas 620 mil pessoas que receberam o auxílio
emergencial indevidamente, o que gerou custo estimado de R$ 1 bilhão aos cofres
públicos. Segundo dados apresentados por ele, cerca de 166 mil desses casos são
de pessoas que fizeram o cadastro para solicitar o benefício sabendo que não
faziam parte do perfil de beneficiários.
“Para sancionar essas
fraudes, temos a pena de multa como a mais indicada, pois, nos termos do art.
60 do Código Penal, a fixação da pena de multa deverá atender, principalmente,
à situação econômica do réu”, declarou.
Crime de falsidade
ideológica
O Código Penal define como
crime de falsidade ideológica ações que consistem na criação ou adulteração de
documento, público ou particular, com o objetivo de obter vantagem ou para
prejudicar terceiro. A pena prevista é de até cinco anos de reclusão e multa,
em caso de falsidade em documento público, e de três anos nos documentos
particulares.
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