O Senado deve votar projeto
de lei que determina a presença ininterrupta de fisioterapeuta nos centros de
terapia intensiva (CTIs) adulto, pediátrico e neonatal. O PL 1.985/2019, da
deputada Margarete Coelho (PP-PI), foi aprovado na quinta-feira (4) no Plenário
da Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta,
um profissional da área deverá estar presente nos CTIs de hospitais e clínicas
públicas ou privadas, nos turnos matutino, vespertino e noturno, de forma a
perfazer o total de 24 horas. Além disso, o PL obriga os profissionais
escalados a ficarem disponíveis em tempo integral para assistência aos
pacientes internados.
O texto aprovado na Câmara
foi o substitutivo da deputada Aline Sleutjes (PSL-PR), que alterou, da
proposta original, apenas a quantidade mínima de profissionais, que era de um
para cada dez leitos, como determina também resolução da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa). A versão aprovada não estabelece um número
mínimo de fisioterapeutas por leito.
A norma da Anvisa
determina, atualmente, a obrigatoriedade de assistência fisioterapêutica nas
unidades de terapia intensiva (UTIs) por no mínimo 18 horas por dia. Ainda
conforme a agência, CTI é um agrupamento, numa mesma área física, de mais de
uma UTI.
Segundo o Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª Região, o objetivo dessa
prática é preservar, manter, desenvolver ou reabilitar a integridade de órgãos,
sistemas ou funções do corpo humano.
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