Está na pauta do plenário
do Senado, para ser votado na próxima quarta-feira (24), o Projeto de Lei (PL)
4.162/19 que trata do novo marco do saneamento. Entre outros pontos, a proposta
pretende atrair investimento privado para levar água potável a 99% da população,
rede de esgoto a 90% e universalizar o serviço até 2033. Em algumas exceções, o
prazo seria até 2040.
Segundo levantamento de
2018 realizado pelo Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), 35
milhões de brasileiros (16,38%) não têm acesso à água tratada e cerca de 100
milhões (47%) não têm rede de coleta de esgoto. Para dar agilidade à votação do
texto, aprovado no ano passado pela Câmara dos Deputados, o parecer apresentado
na última sexta-feira (19) pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator do
projeto na Casa, não fez alterações na proposta apreciada pelos deputados.
O relator defende que a
saúde pública tem conexão direta com o saneamento básico, daí a pertinência de
se votar o texto durante a pandemia, mesmo que remotamente. “Não posso entender
o argumento de que o projeto não tem nada a ver com a pandemia, quando a
principal orientação de todos os médicos é ‘lave as mãos’. Há gente que não tem
água limpa na porta de casa para lavar as mãos, e a água que chega à sua casa
ainda é contaminada pelo esgoto. Convivemos há anos com outras endemias, como a
dengue e a zika, e a condição sanitária é essencial". Essas questões,
segundo Jereissati, foram resolvidas no século passado em todos os países
desenvolvidos.
Texto
Além da universalização do
saneamento no país, o projeto define que os municípios e o Distrito Federal
(DF) têm a responsabilidade pelos serviços públicos de saneamento básico em
âmbito local. A proposta permite a criação de consórcios públicos e convênios
de cooperação entre municípios vizinhos para que a prestação do serviço cubra
determinada região.
Os entes responsáveis
terão de elaborar os planos de saneamento básico e estabelecer metas e
indicadores de desempenho e mecanismos de aferição de resultados. Também terão
que prestar diretamente ou conceder a prestação dos serviços e definir, em
ambos os casos, a entidade responsável pela regulação e fiscalização da
prestação dos serviços públicos de saneamento básico. Estabelecer os direitos e
os deveres dos usuários também está na lista de atribuições.
Iniciativa privada
De acordo com a proposta,
os responsáveis pela prestação do serviço de saneamento poderão permitir a
exploração por meio de concessões à iniciativa privada, por licitação. O maior
impasse em torno do projeto é o modelo proposto. Parlamentares da oposição
dizem que a exigência de licitações e as metas de desempenho para contratos
tenderão a prejudicar e alienar as empresas públicas. Além disso, o texto
estabelece prioridade no recebimento de auxílio federal para os municípios que
efetuarem concessão ou privatização dos seus serviços.
Contratos de programa
O projeto proíbe a
celebração dos chamados contratos de programa, que não têm concorrência e são
fechados diretamente entre os titulares dos serviços e as concessionárias. Essa
modalidade de contrato é usada na prestação de serviços pelas companhias
estaduais de saneamento.
O texto prevê abertura de
licitação, com a participação de empresas públicas e privadas, e acaba com o
direito de preferência das companhias estaduais. Os contratos existentes no
momento em que a lei entrar em vigor continuarão valendo até a data prevista
para o encerramento. Os contratos de programa ou de concessão vigentes poderão
ser reconhecidos e renovados por acordo entre as partes até 31 de março de
2022.
Agência Nacional de Águas
O texto prevê que a
Agência Nacional de Águas (ANA) deverá estabelecer normas de referência sobre
padrões de qualidade e eficiência na prestação, na manutenção e na operação dos
sistemas de saneamento básico. Também ficarão a cargo da ANA a regulação
tarifária dos serviços públicos de saneamento básico, a padronização dos
contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico e redução progressiva
e controle da perda de água.
Lixões
O texto altera a Política
Nacional de Resíduos Sólidos, de 2010, prorrogando o prazo para o fim dos
lixões. A lei em vigor previa que os lixões deveriam encerrar suas atividades
até 2014. Agora, a lei determina que o fim dos lixões deverá ocorrer até 31 de
dezembro de 2020.
A data não valerá para os
municípios que elaboram plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano
municipal de gestão integrada de resíduos sólidos. Nesses casos, os prazos
variam de agosto de 2021 a agosto de 2024, a depender da localização e do tamanho
do município.
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