O Ministério da Educação
(MEC) informa que a Medida Provisória nº 979, publicada na quarta-feira, 10 de
junho, no Diário Oficial da União (DOU), é constitucional e não fere a
autonomia de universidades e institutos federais.
A proposta do governo
federal é suspender eleições para os cargos de reitores e vice-reitores que
ficarem vagos com o término de mandato, em razão do estado de calamidade
pública em saúde devido à pandemia do novo coronavírus.
Pelo menos 20 instituições
devem ter mandatos encerrados até o final do ano – cada mandato dura 4 anos.
Nesses casos, o MEC indicará os reitores e vice-reitores em caráter pro tempore
(temporário) até que haja novos processos eleitorais após o período da
pandemia.
A escolha por parte do
MEC, prevista na MP, obedecerá critérios técnicos, como a exigência do título
de doutor do ocupante do cargo, assim como no rito normal de eleição. Para os
demais cargos, como de diretores, a indicação será feita pelos reitores e
vice-reitores escolhidos pelo ministério, também na condição de pro tempore.
Cabe acrescentar que as
eleições para o comando de instituições públicas da rede federal de ensino não
têm previsão legal de ocorrerem em ambiente virtual. Isso poderia acontecer
caso a Medida Provisória nº 914 fosse votada pelo Congresso Nacional este ano,
o que não ocorreu, ou seja, caducou, assim como a MP da carteira estudantil
digital.
Essa proposta do governo
federal previa eleições democráticas, com a participação de toda a comunidade
acadêmica – professores, técnicos e alunos. Hoje, com a legislação vigente, a
escolha fica restrita ao colegiado de cada instituição.
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