O Senado recorreu ao
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)da decisão da Justiça Federal de
Brasília que bloqueou o dinheiro do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário,
colocando a verba à disposição do governo federal para o combate à pandemia do
novo coronavírus (covid-19).
Na liminar (decisão
provisória), concedida ontem (7), o juiz Itagiba Catta Preta, da 4ª Vara
Federal Cível de Brasília, determinou que as verbas sejam utilizadas “em favor
de campanhas para o combate à pandemia de coronavírus” ou para “amenizar suas
consequências econômicas”. A aplicação do dinheiro fica a critério do
presidente Jair Bolsonaro, de acordo com o magistrado.
No recurso, a Advocacia do
Senado alega que a destinação do fundo eleitoral “está sendo discutida no
Congresso Nacional pelos representantes eleitos pelo povo” e que a imediata
utilização dos recursos sem prévia autorização legislativa ameaça a segurança
jurídica.
A União também pediu a
derrubada da liminar, alegando que a primeira instância da Justiça Federal não tem
competência para decidir sobre a execução orçamentária federal, tendo violado
de forma “brutal” o princípio de separação dos poderes, “colocando em risco a
normalidade institucional do país”, diz o recurso protocolado pela
Advocacia-Geral da União (AGU).
Os pedidos para derrubar a
liminar devem ser analisados pela presidência do Tribunal Regional Federal da
1ª Região (TRF1).
O valor previsto para o
financiamento das campanhas nas eleições municipais de outubro é R$ 2 bilhões.
O fundo partidário, que é repassado mensalmente para custeio das legendas,
corresponde a um total de R$ 959 milhões, pelo orçamento deste ano.
O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) também deve se debruçar sobre a questão em breve. Nesta semana,
o ministro Luiz Felipe Salomão, relator da uma consulta do partido Novo para
destinar sua parcela do fundo partidário para o combate ao covid-19, levou o questionamento para exame do plenário
“com a devida urgência”.
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