A população com consumo
mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220 quilowatts-hora (kWh), está
isenta de pagar a conta de luz, no período de 1º de abril a 30 de junho deste
ano. É o que determina a Medida Provisória (MP) nº 950, de 8 de abril de 2020, do
presidente Jair Bolsonaro.
Para isso, fica a União
autorizada a destinar recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético
(CDE), limitado a R$ 900 milhões, a fim de cobrir os descontos relativos à
tarifa de fornecimento de energia elétrica dos consumidores incluídos na Tarifa
Social.
Assim, o governo soluciona
as duas questões mais urgentes identificadas pelas equipes do Ministério de
Minas e Energia e do Ministério da Economia: a perda da capacidade de pagamento
dos consumidores de baixa renda, beneficiários da tarifa social, e a perda da
capacidade financeira das distribuidoras de energia elétrica, com o aumento da
inadimplência e a redução do consumo de energia.
A medida decorre das ações
temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do
estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20
de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19).
A decisão do presidente
Bolsonaro de isentar a tarifa de energia elétrica dos consumidores de baixa
renda foi uma das medidas anunciadas ontem em rede nacional de rádio e
televisão.
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