A Câmara dos Deputados
analisa duas propostas que suspendem juros de cheque especial e cartão de
crédito durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O Projeto de Lei 995/20 suspende
a cobrança de juros sobre o cheque especial e sobre o saldo de cartão de
crédito até o começo de março de 2021 - 60 dias após o encerramento da
calamidade pública decretada pelo Congresso Nacional em decorrência da
pandemia.
A regra, se virar lei, valerá
para pessoas físicas, micro e pequenas empresas. O saldo devedor deverá ser
dividido em parcelas de 36 meses sem juros, e a instituição financeira fica
proibida de cortar os limites até então oferecidos ao cliente.
O autor, deputado Eduardo
Bismarck (PDT-CE), avalia que a crise econômica ligada ao coronavírus vai gerar
inadimplência e necessidade de crédito. "Se o cidadão já enfrenta
dificuldade para arcar com suas necessidades básicas, depara-se com impasses
ainda maiores para arcar com dívidas de cheque especial e cartão de
crédito", afirma.
Já o Projeto de Lei 836/20
suspende a cobrança de juros do cartão e do cheque especial em períodos de
pandemia manifestados pela Organização de Mundial de Saúde (OMS). O autor,
deputado Ruy Carneiro (PSDB), argumenta que a manutenção da cobrança vai
aumentar o endividamento de famílias já prejudicadas pela crise sanitária.
"Além das medidas de
saúde, é necessário implementar medidas de proteção e defesa da capacidade
financeira da população", diz.
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