O Projeto de Lei 2403/19 amplia de 30 para 50 anos o limite de cumprimento das penas de prisão no Brasil. A proposta, do deputado José Medeiros (Pode-MT), tramita na Câmara dos Deputados e altera o Código Penal.
Pelo projeto, crimes como homicídio qualificado e feminicídio podem levar a condenações de 50 anos de prisão. Atualmente, embora não haja limite para as penas, o tempo máximo de reclusão é limitado a 30 anos.
O tamanho da pena influencia na progressão de regime e concessão de liberdade condicional. Para progredir para o regime semiaberto, por exemplo, é necessário cumprir, em regime fechado, pelo menos 1/6 da pena original. Se a pena for muito alta, esse percentual já ultrapassa 30 anos, o que significa que o réu não terá direito à progressão de regime.
Segundo Medeiros, a proposta ajuda a acabar com a impunidade no País, “que tem leis brandas, que beneficiam o autor do crime em detrimento da população”. Além disso, disse que “a expectativa de vida do brasileiro na edição do Código Penal (em 1940) era aproximadamente 30 anos inferior à atual, de 76 anos”.
Medeiros também apontou o crescimento da criminalidade no País como justificativa para a mudança legal. “O limite abstrato de 30 anos tem se revelado flagrantemente desproporcional diante de penas vultosas aplicadas a determinados sujeitos.”
Progressão de pena
O texto também estabelece progressão de pena diferenciada para crimes contra vida – como homicídio simples, após cumprir ¾ da pena. A nova proporção vale para também para latrocínio, extorsão, extorsão mediante sequestro e estupro, classificados como crimes dolosos contra a vida pela proposta.
O Código Penal estabelece como regra geral progressão a partir de 1/6 da pena cumprida.
O projeto também estabelece prazo de 35 anos de prescrição para pena superior a 20 anos. Atualmente, a prescrição máxima é de 20 anos, para penas acima de 12 anos.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
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