Jovens de 18 a 21 anos
condenados por crimes podem perder o direito a benefícios previstos na lei
penal. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou Projeto
de Lei da Câmara 140/2017, que elimina do Código Penal (Decreto-lei 2.848, de
1940) os atenuantes para quem comete crimes nessa faixa etária.
A matéria já tinha sido
aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e seguiria
para análise do Plenário, mas os senadores acataram requerimento do ex-senador
Lindbergh Farias, pedindo a análise do PLC também pela CDH. Com o parecer da
CDH, agora, o PLC está pronto para ir a Plenário.
O texto exclui do art. 65
do Código Penal o fato de o agente do delito ser menor de 21 anos como
circunstância que atenue a pena. Assim, apenas pessoas com mais de 70 anos
poderão beneficiar-se do atenuante.
Já no art. 115, permanece
a redução de metade dos prazos de prescrição apenas quando o criminoso for, na
data da sentença, maior de 70 anos. A previsão de redução dos prazos quando o
criminoso for, ao tempo do crime, menor de 21 anos é eliminada.
A proposta, de autoria do
ex-deputado Wagner Rubinelli, também permite que o menor vítima de crime, na
faixa de 16 a 18 anos, tenha o direito de prestar queixa na polícia mesmo sem
estar representado por uma pessoa maior de idade.
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