Justiça Federal proíbe pagamento de auxílio-mudança para deputados e senadores reeleitos


Vladimir Chaves


Uma decisão liminar da Vara Federal Cível e Criminal de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, determinou que os presidentes da Câmara e Senado Federal se abstenham de efetuar ou autorizar o pagamento de auxílio-mudança para os parlamentares reeleitos. A ordem judicial atende aos pedidos de uma ação popular.

O autor da ação é o advogado e vereador de Gurinhatã, Douglas Henrique Valente (PTB), que apontou que os pagamentos do benefício - no valor de R$ 33.700 para cada parlamentar - lesariam os princípios fundamentais da moralidade pública e os cofres públicos.

Por nota, a Câmara dos Deputados informou que por intermédio da Advocacia-Geral da União, tendo cumprido integralmente a e já apresentou os recursos. O G1 aguarda posicionamento do Senado Federal.

O vereador destacou que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), antecipou o pagamento de verba indenizatória do auxílio em dezembro para 505 parlamentares, totalizando o montante de R$ 17 milhões.

Conforme a ação, o pagamento daqueles que se elegeram para o Senado está previsto para o próximo dia 31 de janeiro. Com isso, os deputados reeleitos ou aqueles que foram eleitos para ocupar cadeiras no Senado Federal, e vice-versa, vão receber o benefício novamente em virtude do final do antigo mandato e pelo início da nova legislatura.

Na visão do autor da ação, o benefício não se justifica nesses casos uma vez que o candidato eleito já está no domicílio.

“O que nos motivou a ingressar com essa ação foi a questão da moralidade pública. Nós temos que começar cortando de cima e não de baixo, como sempre acontece nesse país”, disse Vieira.

Decisão
O juiz federal Alexandre Henry Alves esclareceu na decisão a competência da Vara para julgar o processo uma vez que o autor da ação é domiciliado na região da Subseção Judiciária de Ituiutaba. Além disso, justificou que a legislação que rege a ação popular é omissa quanto ao foro em que deve ser ajuizada.

Em relação ao pedido de liminar concedido, o juiz proibiu os presidentes das Casas que compõem o Congresso Nacional, Rodrigo Maia e Eunício Lopes de Oliveira (MDB), a fazer o repasse do auxílio para os parlamentares reeleitos no Legislativo Federal.

O descumprimento acarretará multa de R$ 2 mil por pagamento a cada deputado ou senador reeleito, a partir da notificação da decisão.

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