Uma decisão liminar da
Vara Federal Cível e Criminal de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, determinou
que os presidentes da Câmara e Senado Federal se abstenham de efetuar ou
autorizar o pagamento de auxílio-mudança para os parlamentares reeleitos. A
ordem judicial atende aos pedidos de uma ação popular.
O autor da ação é o
advogado e vereador de Gurinhatã, Douglas Henrique Valente (PTB), que apontou
que os pagamentos do benefício - no valor de R$ 33.700 para cada parlamentar -
lesariam os princípios fundamentais da moralidade pública e os cofres públicos.
Por nota, a Câmara dos
Deputados informou que por intermédio da Advocacia-Geral da União, tendo
cumprido integralmente a e já apresentou os recursos. O G1 aguarda
posicionamento do Senado Federal.
O vereador destacou que o
presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), antecipou o pagamento
de verba indenizatória do auxílio em dezembro para 505 parlamentares,
totalizando o montante de R$ 17 milhões.
Conforme a ação, o
pagamento daqueles que se elegeram para o Senado está previsto para o próximo
dia 31 de janeiro. Com isso, os deputados reeleitos ou aqueles que foram
eleitos para ocupar cadeiras no Senado Federal, e vice-versa, vão receber o
benefício novamente em virtude do final do antigo mandato e pelo início da nova
legislatura.
Na visão do autor da ação,
o benefício não se justifica nesses casos uma vez que o candidato eleito já
está no domicílio.
“O que nos motivou a
ingressar com essa ação foi a questão da moralidade pública. Nós temos que
começar cortando de cima e não de baixo, como sempre acontece nesse país”,
disse Vieira.
Decisão
O juiz federal Alexandre
Henry Alves esclareceu na decisão a competência da Vara para julgar o processo
uma vez que o autor da ação é domiciliado na região da Subseção Judiciária de
Ituiutaba. Além disso, justificou que a legislação que rege a ação popular é
omissa quanto ao foro em que deve ser ajuizada.
Em relação ao pedido de
liminar concedido, o juiz proibiu os presidentes das Casas que compõem o
Congresso Nacional, Rodrigo Maia e Eunício Lopes de Oliveira (MDB), a fazer o
repasse do auxílio para os parlamentares reeleitos no Legislativo Federal.
O descumprimento
acarretará multa de R$ 2 mil por pagamento a cada deputado ou senador reeleito,
a partir da notificação da decisão.
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