A Lei estadual 11.251 de
autoria do deputado estadual Bruno Cunha Lima (SD), assegura o direito aos
tutores de levar os animais de pequeno porte e de cães-guia nos veículos que
fazem o transporte rodoviário intermunicipal.
De acordo com a Lei, os
animais deverão ser transportados em local definido pela empresa e que lhes
ofereça condições de proteção e conforto. Também garante que os tutores de
animais serão orientados pela empresa de ônibus a adquirirem, com antecedência,
passagem extra para que possam conduzir o animal ao seu lado.
Bruno destacou a importância
que os pets têm para as pessoas e em muitos casos são considerados membros da
família. De acordo com ele, o projeto garante uma alternativa de transporte
para os animais, pois muitas vezes os tutores não contam com veículo próprio
para se deslocar.
A Lei fixa algumas regras
como o peso de até oito quilos para cães e gatos transportados e o limite de
dois animais por passageiro. No transporte, o tutor deve apresentar documento
de que o animal encontra-se com a saúde em dia, além do cartão de vacinação. Os
animais deverão ser transportados em caixas de transporte específica. No caso
de cães guias, é liberado o transporte junto ao seu tutor. Neste caso, não há
limite em relação ao peso do animal.
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