Regulamentada Lei de Bruno Cunha Lima, que assegura transporte de cães e gatos em ônibus intermunicipal


Vladimir Chaves


A Lei estadual 11.251 de autoria do deputado estadual Bruno Cunha Lima (SD), assegura o direito aos tutores de levar os animais de pequeno porte e de cães-guia nos veículos que fazem o transporte rodoviário intermunicipal.

De acordo com a Lei, os animais deverão ser transportados em local definido pela empresa e que lhes ofereça condições de proteção e conforto. Também garante que os tutores de animais serão orientados pela empresa de ônibus a adquirirem, com antecedência, passagem extra para que possam conduzir o animal ao seu lado.

Bruno destacou a importância que os pets têm para as pessoas e em muitos casos são considerados membros da família. De acordo com ele, o projeto garante uma alternativa de transporte para os animais, pois muitas vezes os tutores não contam com veículo próprio para se deslocar.

A Lei fixa algumas regras como o peso de até oito quilos para cães e gatos transportados e o limite de dois animais por passageiro. No transporte, o tutor deve apresentar documento de que o animal encontra-se com a saúde em dia, além do cartão de vacinação. Os animais deverão ser transportados em caixas de transporte específica. No caso de cães guias, é liberado o transporte junto ao seu tutor. Neste caso, não há limite em relação ao peso do animal.

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