Pessoas que fizerem
denúncias de irregularidades que resultem na recuperação de dinheiro público
podem receber recompensas em dinheiro. A retribuição é uma das medidas
previstas no PLS 323/2018 para incentivar a denúncia de suspeitos. O texto, em
análise na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e
Defesa do Consumidor (CTFC), também prevê medidas de proteção aos delatores.
De acordo com o projeto,
se o relato de irregularidade resultar em imposição de penalidades e na
obrigação de reparar danos ao erário, a pessoa que fez a denúncia terá direito
a receber uma retribuição. O valor varia entre 15% e 25 % da soma dos valores
das penalidades impostas e do montante fixado para reparação do dano, se o
total for menor que R$ 1 milhão. Para valores entre R$ 1 milhão e R$ 10
milhões, a retribuição ficará entre 5% e 15%. Se o valor recuperado for maior
que R$ 10 milhões, a recompensa ficará entre 1% e 5% do montante.
Segundo o autor do
projeto, senador Antonio Carlos Valadares (PSB - SE), a prática já é adotada
com sucesso em outros países. Nos Estados Unidos, explicou, o Departamento de
Justiça recebeu milhares de dicas sobre comportamentos ilícitos, que resultaram
na recuperação de aproximadamente US$ 22 bilhões.
“A ideia de estímulo em
dinheiro, por meio de percentual da multa aplicada e dos valores arbitrados
para a reparação dos danos, é realista, pois os reportantes, em geral, são mais
prejudicados do que beneficiados por suas denúncias. Ainda que existissem boas
normas de proteção antirretaliação na legislação pátria, não seriam elas
suficientes para incentivar os reportantes ao risco de abrir mão de sua paz em
prol do interesse público”, diz senador.
O projeto adota, em grande
parte, a proposta da Campanha Unidos Contra a Corrupção, que apresentou 70
medidas para o enfrentamento do problema no país. As sugestões foram formuladas
por mais de 200 especialistas, com consultas a 373 instituições e sugestões de
912 participantes cadastrados em plataforma pública. O processo foi liderado
pelo Centro de Justiça e Sociedade, da Fundação Getúlio Vargas, e pela
Transparência Internacional.
Proteção
Além da preservação de sua
identidade, a pessoa que fizer a denúncia tem outras garantias, como a proteção
contra retaliação no ambiente familiar, social ou de trabalho, com a punição
dos responsáveis e a reparação dos danos causados. A proteção contra a
integridade física pode incluir inclusive a alteração da identidade, entre
outras medidas previstas na lei que trata dos programas de proteção à
testemunha.
Também podem ser adotadas
medidas de caráter funcional, como transferências, proteção contra
demissão e autorização temporária de
trabalho domiciliar, entre várias outras. O texto estipula o mínimo de duas
vezes o salário mensal do autor da denúncia ou do ofensor, caso seja maior,
como valor para a indenização por danos morais no caso de retaliação. Também
são previstas indenizações no caso de retaliação no ambiente de trabalho que
gere prejuízo remuneratório ou demissão.
As medidas podem ser
estendidas à família do denunciante ou a pessoas jurídicas ligadas a ele, para
evitar cancelamento de contratos existentes como forma de retaliação, por
exemplo. A proteção pode ser cancelada caso seja comprovado que as informações
são falsas e que a pessoa que denunciou sabia disso.
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