O Ministério Público
Federal (MPF) em Guarabira (PB) obteve a condenação de três servidores da
Universidade Federal da Paraíba (UFPB) por causarem um prejuízo de R$
173.391,52 ao erário, decorrente de execução irregular do restaurante
universitário do Campus III da UFPB em Bananeiras (PB), em 2008. Eles foram
condenados pela prática de atos de improbidade administrativa, por várias
irregularidades na execução da obra, como pagamentos realizados sem contrato,
paralisação da obra e defeitos estruturais ocasionados por serviços mal
executados.
Foram condenados o então
diretor do Campus III da UFPB em Bananeiras, Antônio Eustáquio Resende
Travassos; o servidor Inaldo Soares dos Anjos, então gestor financeiro do
contrato firmado entre a universidade e a construtora responsável pela obra; e
o servidor Ivanildo Rodrigues de Melo, fiscal das obras do restaurante
universitário. Todos foram sentenciados ao ressarcimento do dano, suspensão dos
direitos políticos por cinco anos, multa civil e proibição de receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
Aditivo retroativo –
Conforme o processo, em 2007, o Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias
- CCHSA, do Campus III da UFPB, em Bananeiras, realizou licitação para a
construção do restaurante universitário. A empresa Saneamento e Construções
Ltda – Secol ganhou a licitação e foi assinado o Contrato n. 11/2007, em 30 de
dezembro de 2007, no valor de R$ 308.873,39.
Entretanto, o contrato
venceu em 30 de agosto de 2008 sem que a construção do restaurante tivesse sido
concluída. Mesmo assim, os pagamentos das medições continuaram a ser
realizados. Houve três medições executadas e pagas sem qualquer amparo contratual.
O aditivo somente foi providenciado em 23 de dezembro de 2008, ampliando o
prazo da conclusão em 90 dias.
Negligência – De acordo
com a sentença, o diretor Antônio Eustáquio Travassos foi negligente nos
cuidados da execução do contrato, uma vez que “afirmou claramente que assinava
os documentos sem se atentar para datas ou seu conteúdo”. Eustáquio também se
omitiu quanto à aplicação de penalidades administrativas à empresa Secol, em
razão do descumprimento das cláusulas contratuais que ocasionaram o atraso na
construção do prédio e o abandono da obra. Em depoimento, o diretor do campus
afirmou que “apenas tomou medidas administrativas contra a empresa somente
quando houve a inspeção da Controladoria Interna da UFPB”.
O gestor financeiro do
contrato, Inaldo Soares dos Anjos, deixou de recolher o percentual de 5% do
valor do contrato a ser pago pela empresa como garantia de execução da obra. Já
o fiscal das obras do restaurante, Ivanildo Rodrigues de Melo, realizou atestos
de execução de obras mesmo quando os serviços não tinham sido realizados,
deixando, assim, de agir com diligência e probidade no desempenho de suas
funções, conforme a sentença.
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