O tempo para a defesa do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva adiar a execução penal contra o petista
diminuiu mais um pouco nesta terça-feira (6). Duas semanas após confirmar a
condenação e aumentar a pena do ex-presidente no caso do triplex em Guarujá
(SP), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) publicou o acórdão do
julgamento dos desembargadores da 8ª Turma da Corte.
Agora, a defesa de Lula
será intimada em até 10 dias. Somente após a notificação, começa a correr o
prazo de dois dias para a apresentação do recurso. Esse tipo de trâmite tem
como objetivo pedir esclarecimentos a algum ponto confuso ou obscuro da
decisão.
Na prática, como os
embargos de declaração, em geral, não alteram a essência da decisão, os
advogados de Lula devem tentar empurrar o processo ao máximo para adiar a
eventual prisão do petista. Como não houve divergência nos votos dos três
desembargadores do tribunal, foi excluída a possibilidade de embargos
infringentes – utilizado pela defesa para pedir que prevaleça o voto mais
favorável ao réu.
Mesmo após a análise dos
embargos declaratórios, a defesa ainda pode ingressar com outro recurso
questionando os próprios embargos. Esse trâmite é semelhante ao do embargo de
declaração. Os defensores do ex-presidente serão intimados em até 10 dias. Após
a notificação, eles terão dois dias para questionar a decisão. Somente após a
análise desse recurso, o processo será encerrado na segunda instância,
possibilitando a prisão de Lula, conforme o entendimento mais recente do
Supremo Tribunal Federal (STF).
Após o encerramento do
processo em segundo grau, os advogados de Lula poderão ingressar com novos
recursos em instâncias superiores – STF e Superior Tribunal de Justiça (STJ).
GaúchaZH
0 comentários:
Postar um comentário