Está em análise na Câmara
dos Deputados proposta que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para permitir
a ação policial, sem necessidade de ordem judicial, na retirada de invasores de
propriedade privada. A medida afeta, sobretudo, os casos de invasões de terras
motivadas por disputas agrárias.
A lei já permite que o
proprietário expulse o invasor por conta própria, desde que não haja excesso de
violência.
De acordo com o Projeto de
Lei 8262/17, do deputado André Amaral (PMDB), o proprietário poderá requisitar
diretamente o auxílio policial, sem que o caso seja analisado por um juiz. Para
tanto, deverá apresentar escritura pública que comprove a propriedade do
imóvel.
O autor argumenta que a
solução pela via judicial é “demorada, em face dos diversos procedimentos
processuais cabíveis, o que produz insegurança jurídica e desestimula
determinadas atividades econômicas”.
Ainda segundo André
Amaral, “a invasão priva o proprietário da utilização do bem, impede o direito
de habitação, produz traumas psicológicos e emocionais, além de prejuízos
financeiros e morais que nunca serão ressarcidos”.
Tramitação
A proposta será analisada
de forma conclusiva pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime
Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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