O Tribunal de Contas do
Estado emitiu alerta ao prefeito Romero Rodrigues (PSDB), após verificar uma
série de inconformidades nos balancetes financeiros da Prefeitura Municipal de
Campina Grande. O TCE exige que sejam adotadas medidas urgentes que possam
prevenir fatos que comprometam a gestão orçamentária, financeira e patrimonial
do município.
Segundo decisão publicada
no Diário Oficial nº 1825, o prefeito precisa adotar medidas de prevenção ou correção, conforme o
caso, relativamente aos seguintes fatos: a) Déficit na execução orçamentária;
b) Ausência de registro individualizado das receitas financeiras de aplicação
dos recursos do FUNDEB; c) Gastos com Pessoal acima do limite de Alerta, tanto
por parte do Executivo quanto pelo ente municipal; d) Ausência de pagamento
regular das obrigações patronais devidas ao RPPS; e) Ausência de pagamento
regular das obrigações devidas ao RGPS. Observando que os fatos descritos nas
alíneas "d" e "e" podem ensejar emissão de Parecer Prévio
contrário a aprovação das contas anuais do exercício em curso de 2017.
Veja a decisão na integra:
Processo: 00064/17
Subcategoria:
Acompanhamento
Relator: Conselheiro
Marcos Antonio da Costa
Jurisdicionado: Prefeitura
Municipal de Campina Grande Interessados: Sr(a). Romero Rodrigues Veiga
(Gestor(a))
Alerta TCE-PB 01350/17: O
Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, nos termos do art. 71 da CF/88 e do
§1º do art. 59 da LC 101/2000, e na conformidade do entendimento técnico
contido no Relatório de Acompanhamento da Gestão, no intuito de prevenir fatos
que comprometam resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial,
resolve: Emitir ALERTA ao jurisdicionado Prefeitura Municipal de Campina
Grande, sob a responsabilidade do interessado Sr(a). Romero Rodrigues Veiga, no
sentido de que adote medidas de prevenção ou correção, conforme o caso,
relativamente aos seguintes fatos: a) Déficit na execução orçamentária; b)
Ausência de registro individualizado das receitas financeiras de aplicação dos
recursos do FUNDEB; c) Gastos com Pessoal acima do limite de Alerta, tanto por
parte do Executivo quanto pelo ente municipal; d) Ausência de pagamento regular
das obrigações patronais devidas ao RPPS; e) Ausência de pagamento regular das
obrigações devidas ao RGPS. Observando que os fatos descritos nas alíneas
"d" e "e" podem ensejar emissão de Parecer Prévio contrário
a aprovação das contas anuais do exercício em curso.
Click AQUI e confira o
Diário Oficial
0 comentários:
Postar um comentário