O prefeito Romero
Rodrigues (PSDB) sancionou a Lei Nº 6.752, aprovada pela Câmara Municipal de
Campina Grande, que obriga as empresas de transportes coletivos disponibilizarem
cintos de seguranças nos assentos reservados aos idosos e portadores de deficiência.
A justificativa é de que
os cintos devem oferecer uma maior segurança aos usuários.
Confira o que diz a Lei:
Art. 1º As empresas de
transporte público do Município de Campina Grande – PB são obrigadas a
disponibilizar em seus veículos coletivos cintos de segurança nas vagas
reservadas aos idosos e portadores de deficiência.
Art. 2º A medida
supracitada visa essencialmente garantir segurança aos idosos e portadores de
deficiência durante o trajeto.
Art. 3º Esta Lei poderá
ser regulamentada, no que couber, mediante Decreto, que obrigatoriamente será
comunicado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, ao Poder Legislativo e
lido no expediente da primeira sessão ordinária após as 72 (setenta e duas)
horas.
Art. 4º As despesas
decorrentes da execução desta Lei deverão constar na Lei de Diretrizes
Orçamentárias do exercício seguinte à data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor no primeiro dia seguinte do exercício fiscal em que for publicada.
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