O prefeito de Parari (PB),
José Josemar Ferreira de Souza, foi condenado pela Justiça Federal na Paraíba
(JFPB) por improbidade administrativa porque não atendeu, em outro processo, a
obrigação de prestar informações quando oficiado pelo juízo da 11ª Vara Federal.
A informação exigida era essencial para elucidar um possível crime de falso
testemunho praticado no âmbito do juizado.
Ele deverá pagar multa de R$ 26 mil,
de acordo com a sentença expedida pelo juiz federal Rodrigo Maia da Fonte, em
Monteiro, Subseção Judiciária que abrange a região do município.
O Ministério Público
Federal (MPF) entrou com a ação de improbidade após o prefeito não ter prestado
detalhes em processo previdenciário. Segundo a sentença de condenação, José
Josemar recebeu a primeira intimação para prestar informações ao juízo da 11ª
Vara Federal no dia 18 de maio do ano passado, a segunda em 21 de julho, também
de 2016, e a terceira no dia 29 do mesmo mês. Até hoje, ele não se manifestou.
Na decisão, o juiz federal
informa que “a ausência de motivo plausível e razoável demonstra o dolo do
agente público, seu desprezo ao comprometimento de lealdade à instituição que
serve, atentando, igualmente, contra o princípio da juridicidade, ao não acatar
a força de decisão judicial contribuindo para a apuração de possível crime de
falso testemunho cometido por terceiro no processo originário”.
Dessa forma, José Josemar
Ferreira de Souza foi condenado a pagar multa no valor de duas vezes o valor da
remuneração atual recebida como prefeito de Parari (R$ 13 mil, de acordo com o
portal Sagres, do Tribunal de Contas do Estado), totalizando R$ 26 mil.
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